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Câmara aprova MP que concede socorro da União às prefeituras

Medida que visa sanar perdas com crise recebeu emendas sem relação alguma com a proposta original

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Por Denise Madueño
Atualização:

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira, 18, o texto básico da medida provisória (MP) 462, que, originalmente, foi editada para permitir o socorro da União às prefeituras, para compensar as perdas com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em consequência da crise financeira internacional, no limite orçamentário de R$ 1 bilhão. A MP, no entanto, recebeu diversas alterações feitas pelo relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO).

 

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Várias emendas que não tem relação com a proposta original forma adicionadas à MP. O relator incluiu itens que tratam de: parcelamento de dívidas dos municípios, política ambiental, renegociação de débitos com a União, alteram o Código Civil, promovem isenção de contribuição previdenciária, entre outros pontos. Com tanta carona, a MP foi apelidada de "MP ônibus".

 

A MP 462 é a última em que não vale a regra instituída pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), de não aceitar mais emendas ao texto de assuntos que não têm relação com a proposta original. Os deputados estão votando agora pontos da MP de forma separada.

 

O relator incluiu itens que já foram vetados anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na MP 449, os parlamentares incluíram juros mais baixos para a correção do parcelamento de débitos com a União para quem aderir ao Refis, mas Lula vetou. Mabel insistiu. Ele repetiu no seu parecer a mudança do cálculo de correção pela taxa Selic para a média aritmética da TJPL e da Selic.

 

O deputado de Goiás também repetiu a extensão do crédito presumido de PIS e Cofins para os insumos utilizados para a produção do biodiesel, também incluído na MP 449 e vetado por Lula.

 

Mabel incluiu em seu parecer dispositivos que estavam na MP 452. Essa MP perdeu a validade em junho passado, porque não foi votada em tempo pelos senadores. Dentre eles, o polêmico que dispensa o licenciamento ambiental obrigatório nas obras de pavimentação, adequação e ampliação das rodovias federais já existentes, com a instituição de um procedimento simplificado.

 

O relator acrescentou no texto da MP do governo um dispositivo que autoriza o parcelamento em 120 meses, corrigida pela média da TJLP e da Selic, de todos os débitos dos municípios por meio de convênios com União ocorridos até 31 de dezembro do ano passado.

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Nessa MP, o próprio governo tratou de outros assuntos, além do socorro financeiro aos municípios. Ela autoriza o aumento da participação da União - de R$ 1 bilhão para R$ 5 bilhões - no Fundo de Garantia para a Construção Naval (FGCN) e inclui atividades da indústria petrolífera entre as que podem ser garantidas pelo fundo, incluindo a construção de plataformas flutuantes para perfuração, como as necessárias para a exploração da área conhecida por pré-sal.

 

A MP também preserva os créditos do Banco Central em caso de quebra de bancos e estabelece em lei procedimentos já realizados na gestão do programa Bolsa-Família e institui o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do programa para aferir qualidade de execução descentralizada.

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