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Câmara aprova Código de Trânsito mais rígido

Por Agencia Estado
Atualização:

A Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro e reduz pela metade a quantidade de álcool permitida para a condução de veículos. A proposta, que ainda precisa ser votada no Senado antes de se transformar em lei, prevê ainda o aumento da pena de prisão de quatro para até seis anos para o motorista que cometer homicídio culposo ? como atropelar e matar uma pessoa ? e estiver dirigindo bêbado. ?Essa proposta é um grande avanço no combate à bebedeira no trânsito?, comemorou o vice-líder do governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), autor do projeto de lei. A proposta passa ainda a considerar o testemunho como prova de que o motorista dirigia embriagado. Ou seja: o testemunho do agente policial valerá como prova para atestar que o motorista apresenta sinais notórios de embriaguez, excitação ou torpor, mesmo recusando-se a fazer o teste do bafômetro. ?Se perceber que a pessoa está alcoolizada, o agente o autua, faz o testemunho e toma a carteira?, explicou Albuquerque. Hoje, o testemunho não tem validade de prova. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro permite que o motorista dirija depois de ingerir até seis decigramas de álcool por litro de sangue. No texto do projeto, esse limite é reduzido para três decigramas. A reação do álcool varia no organismo de cada pessoa mas, em média, considera-se que três tulipas de chope correspondem a seis decigramas de álcool por litro de sangue. Ou seja, se o projeto for sancionado, o motorista poderá ingerir somente um copo e meio de cerveja para não ser considerado bêbado. Atualmente, o motorista pode se recusar a fazer o teste do bafômetro uma vez que a legislação brasileira estabelece que ninguém é obrigado a produzir provas contra si próprio. Mas, pela proposta, o motorista que não quiser se submeter ao bafômetro terá de provar que não está alcoolizado. O projeto de lei estabelece ainda que as aferições dos bafômetros servirão de prova para eventuais processos judiciais.

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