
27 de novembro de 2013 | 21h53
Com a decisão, fica anulada uma determinação do Tribunal, de maio, que havia recalculado o número de representantes por Unidade da Federação de acordo com dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010 - as atuais bancadas têm por base a população apurada em 1998.
Apesar de já ter sido aprovada pelas duas Casas no Congresso, os Estados que se beneficiaram com a decisão do TSE prometem judicializar a questão. "Há um entendimento dos governos estaduais irem ao Supremo", disse o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE).
Caso aprovada, a decisão do TSE reduziria em uma vaga as bancadas de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Também seriam removidas duas vagas da Paraíba e do Piauí. Ganhariam lugares, por sua vez, Amazonas (1), Santa Catarina (1), Ceará (2), Minas Gerais (2) e Pará (4).
O principal argumento dos que votaram pelo projeto de decreto legislativo - e contrários à modificação do número de bancadas - é que a prerrogativa para tratar do assunto é do Congresso Nacional, e não do Judiciário. Já os Estados que se beneficiaram alegaram que houve mudanças demográficas significativas no período, que dão razão ao determinado pelo TSE. "Nós temos a percepção que o TSE corrige uma distorção história", justificou Figueiredo, do PDT.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.