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Cade quer condenação de empresas por cartel na saúde

Por AE
Atualização:

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de três empresas por formação de cartel em licitação para compra de ambulâncias destinadas à prestação de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS). O resultado do pregão, realizado em São Paulo, teria sido combinado por três empresas. O processo administrativo contra as empresas foi aberto em 2005, motivado por representação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. De acordo com nota divulgada nesta segunda-feira pelo Cade, o caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do conselho.Segundo parecer publicado nesta segunda-feira no "Diário Oficial" da União (DOU), o caso envolve as empresas General Motors do Brasil, HMD Distribuidora de Veículos, atual razão social da Dutra Distribuidora de Veículos, e Itororó Brás Veículos e Peças, por "prática anticompetitiva" em licitação realizada pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.O processo administrativo foi instaurado pelo Cade a partir de documentos encaminhados pela Secretaria de Saúde do Estado, órgão responsável pela condução das licitações, afirma a nota. A denúncia dizia respeito a um pregão, realizado em 2005, para a compra de 200 ambulâncias de transportes que seriam destinadas a cidades do Estado.A Superintendência do Cade verificou que as três empresas representadas no processo apresentaram propostas com formatação idêntica, até com os mesmos erros de ortografia e digitação, e intervalos regulares de preços. Também foi detectada a adoção de estratégias em pregões presenciais para assegurar que o vencedor da licitação fosse aquele combinado previamente pelo grupo.O conselho alerta que tais comportamentos são reconhecidos internacionalmente como indicativos de cartel em licitações, conforme estudo realizado em 2009 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Após análise do caso, a Superintendência-Geral concluiu pela existência de acordo para fraudar o caráter competitivo da licitação. Pela Lei 12.529/11, as empresas podem ser condenadas ao pagamento de 0,1% a do faturamento no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração.

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