Cabral comprou máquina para picotar papel, dizem procuradores

Investigadores reproduzem e-mail no qual figura compra de equipamento por R$ 1.700; tese de juiz sobre preventiva é de que ex-governador poderia destruir provas

Por Roberta Pennafort
Atualização:

RIO - O pedido de prisão preventiva do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) teve entre seus fundamentos o risco de que ele e outros nove integrantes de seu esquema de arrecadação de propina de construtoras, também presos, destruíssem provas necessárias ao andamento das investigações do Ministério Público Federal. Consta do relatório do MPF que fundamenta a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio, que determinou as prisões, a compra, para o escritório de Cabral, de uma máquina chamada fragmentadora, usada para picar folhas de papel.

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A aquisição da máquina junto com outros itens de escritório, a R$ 1.700, está listada num e-mail reproduzido pelos procuradores junto com outros gastos particulares de Cabral, a cargo de um “faz-tudo” do ex-governador chamado Pedro Ramos Miranda. Ele é um subtenente do Corpo de Bombeiros que se transformou em assessor especial do ex-governador, e que também fazia “saques vultosos” de sua conta. Miranda foi conduzido à Polícia Federal a depor coercitivamente no dia em que Cabral foi preso, quinta-feira passada, 17.

Cabral foi preso sob a acusação de chefiar uma organização criminosa que recebeu pelo menos R$ 224 milhões de duas empreiteiras, a Carioca Engenharia e a Andrade Gutierrez, que participaram de obras como a reforma do Maracanã para a Copa de 2014, o Arco Metropolitano e o PAC das favelas. Há fortes indícios de que o esquema se estendeu a outras grandes empreiteiras, como Odebrecht, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa e OAS.

Nesta tarde, foi negado o primeiro pedido de habeas corpus em seu favor. O autor foi o advogado Jorge Beja, que não faz parte de sua defesa – o pedido pode ser impetrado por qualquer cidadão. Beja não foi encontrado pela reportagem para falar do assunto. Segundo o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, o pedido alega que “a prisão constituiria condenação antecipada do acusado” e que a prisão não teve “justa causa”. O desembargador federal Abel Gomes, da 1.ª Turma Especializada do TRF2, considerou que o pedido foi mal fundamentado, e apresenta “teses abstratas” sobre o caso. Os advogados de Cabral não responderam às solicitações de entrevista do Estado.