BTG nega ter feito pagamentos para se beneficiar de MP

Banco que tem André Esteves como um dos sócios diz que não foi beneficiado por medida provisória que aparece em documento apreendido na casa do chefe de gabinete de Delcídio Amaral

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Por Redação
Atualização:

Em nota divulgada na tarde desta segunda-feira, 30, o banco BTG Pactual negou que tenha feito pagamento de R$ 45 milhões ao presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para se beneficiar na tramitação de uma medida provisória.

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"O BTG Pactual e a massa falida do Bamerindus não se beneficiaram da MP 608 na redação original proposta pelo Poder Executivo. Tampouco se beneficiariam da aprovação da emenda proposta pelo Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nem se beneficiaram da rejeição da emenda ou da redação final dada à lei", diz o banco na nota.

A informação sobre o valor veio à tona nas buscas da Polícia Federal feitas na residência do chefe de gabinete do senador Delcídio Amaral, Diogo Ferreira, onde foi encontrado um documento que aponta o suposto pagamento de R$ 45 milhões em propina a Cunha para alterar uma medida provisória que beneficiaria o banco BTG Pactual, do qual André Esteves é um dos sócios. O banqueiro foi preso na quarta-feira passada, acusado de tentar dificultar as investigações. Neste domingo, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a conversão da prisão temporária do executivo em prisão preventiva - sem prazo para expirar. 

No verso do documento, há o seguinte texto: “Em troca de uma emenda a medida provisória n.º 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de R$ 45 milhões. Pelo BTG participaram da operação Carlos Fonseca, em conjunto com Milthon Lyra”.

Eduardo Cunha, que chegou a apresentar uma emenda à MP, também negou ter recebido propina ou qualquer beneficiamento do banco. Na nota divulgada nesta segunda o BTG nega ter sido beneficiado e diz que a MP foi elaborada pelo governo federal.

Veja a íntegra do texto abaixo:

"O BTG Pactual nega veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente à Medida Provisória nº 608, de 1º de março de 2013. O BTG Pactual e a massa falida do Bamerindus não se beneficiaram da MP 608 na redação original proposta pelo Poder Executivo. Tampouco se beneficiariam da aprovação da emenda proposta pelo Deputado Federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nem se beneficiaram da rejeição da emenda ou da redação final dada à lei. O BTG Pactual informa que está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários. Adicionalmente, informamos que:   1. A MP 608 tratou de uma questão regulatória decorrente de mudanças realizadas no acordo de Basileia - regras internacionais de supervisão bancária.  2.A MP foi elaborada pela área econômica do Governo com o intuito de compatibilizar as regras internacionais de Basileia 3 com as demais regulações do Banco Central do Brasil.  3. A MP permitiu que os Bancos tratassem como parte de seu capital regulatório os créditos tributários oriundos de provisões de crédito. Os motivos são:   a. Os bancos brasileiros são obrigados a reconhecer provisões conservadoras sobre suas carteiras de crédito, mesmo antes de um atraso ou inadimplência da contraparte. Internacionalmente, essas provisões são em geral reconhecidas apenas quando as perdas de crédito efetivamente se materializam; b.Com isso, o sistema financeiro brasileiro carrega um saldo elevado dessas provisões (conhecidas como PDDs). No entanto, por se tratar de provisões conservadoras, a Receita Federal do Brasil não permite que os bancos deduzam essas perdas na apuração de impostos; c. Em consequência disso, o sistema financeiro brasileiro contabiliza um saldo elevado de créditos tributários; d.Com a adoção das novas regras de Basileia, os bancos brasileiros não poderiam mais usar esses créditos tributários para compor seu capital; e.Para evitar essa consequência danosa para o sistema e para a economia brasileira, a MP 608 criou uma regra para que os bancos brasileiros pudessem continuar a considerar esses créditos como componentes do seu capital.   4. Além disso, o Bamerindus não tem qualquer saldo de PDD do qual pudesse se beneficiar. 5. A única emenda apresentada pelo Deputado Federal Eduardo Cunha que dizia respeito ao tema principal da MP propunha eliminar uma regra para o ressarcimento de créditos tributários para bancos que tivessem decretada sua falência ou liquidação extrajudicial. Não se propunha criar nenhuma facilidade."

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