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Brindeiro vê indícios de peculato contra Jader

Por Agencia Estado
Atualização:

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando que, em tese, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) teria cometido o crime de peculato pelo suposto envolvimento no desvio de recursos do Banco do Estado do Pará (Banpará), na época em que era governador. O parecer de Brindeiro foi uma espécie de retificação ao pedido de abertura de inquérito encaminhado por ele, nesta semana, ao STF. Relator do inquérito, o ministro Carlos Velloso entendeu que Brindeiro precisava explicitar qual suposto crime Jader Barbalho teria praticado. No pedido inicial, Brindeiro relatava fatos que configurariam peculato, mas não usava essa palavra. Previsto no artigo 312 do Código Penal, o crime de peculato consiste na apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. As penas para esse crime variam de 2 a 12 anos de reclusão, e a prescrição ocorre em 16 anos. Em um parecer de quatro páginas, Brindeiro tentou demonstrar que não errou ao não indicar o crime que teria sido cometido pelo senador. Segundo o procurador-geral, as condutas devem ser classificadas quando é oferecida a denúncia. Para justificar essa posição, Brindeiro disse que, no decorrer das investigações, é possível que haja alteração do enquadramento legal, por força de novas provas e evidências e, até mesmo, novos crimes. Mesmo questionando a decisão de Velloso de pedir a tipificação do suposto crime, Brindeiro disse que, em tese, é possível classificá-lo como peculato. Para tentar convencer o STF de que o suposto crime não está prescrito, o procurador-geral afirma que uma lei de 1980 prevê aumento da pena quando o crime é cometido por ocupante de função de direção de órgão da administração pública. Mas, segundo ministros do STF, o cargo de governador não se encaixaria nesse perfil. Ao concluir o parecer, Brindeiro informou que são sigilosos os dados fornecidos pelo Banco Central e por uma nota técnica elaborada pelo Ministério Público Federal.

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