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Brindeiro vai avaliar prescrição de desvio de dinheiro do Banpará

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Por Agencia Estado
Atualização:

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, vai decidir se houve ou não prescrição de infrações no caso do desvio de dinheiro do Banco do Estado do Pará (Banpará) para contas particulares, que envolveria o presidente do Senado, Jader Barbalho (PMDB-PA), e sua ex-mulher, a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB-PA). Segundo Brindeiro, se houver indícios de crime, também caberá a ele conduzir as investigações em torno do senador e de Elcione. Brindeiro afirmou nesta quarta-feira que vai aguardar a remessa do processo para poder analisar se abrirá ou não ação penal contra o presidente do Senado, mas ressaltou que o Ministério Público do Pará não poderia ter tomado qualquer decisão sobre a prescrição do processo. ?Havendo identificação de crimes em que haja autoridades envolvidas, cabe ao procurador da República decidir?, explica Brindeiro. ?O MP do Pará não poderia emitir opinião sobre isso.? A decisão de encaminhar o processo para o procurador-geral da República partiu dos integrantes do Conselho Deliberativo do Ministério Público do Pará, depois de avaliarem que havia diversas citações a Jader Barbalho. Antes disso, Brindeiro conversou por três vezes com o procurador de Justiça do Estado, Geraldo Mendonça, a quem recomendou o envio dos autos à Procuradoria da República. O processo do Banpará apura o desvio de cerca de R$ 10 milhões para contas bancárias particulares em alguns Estados entre 1983 e 1987. No parecer feito pelo inspetor do Banco Central, Abrahão Patruni Júnior, o senador, então governador do Pará, é citado algumas vezes como beneficiário dos desvios. Na avaliação do promotor Vicente Miranda, não havia como investigar o caso, já que o suposto crime estava prescrito. Mas, na avaliação de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), há uma dúvida, já que o crime que está sendo apurado é de peculato continuado, cuja prescrição seria de 16 anos. Como os desvios no Banpará podem ter ocorrido até 87, a extinção do processo só ocorreria nos próximos dois anos. Por ter foro privilegiado, Jader e sua ex-mulher só podem ser investigados pelo chefe do Ministério Público Federal ou pelo STF.

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