O português Luiz Miguel Militão Guerreiro, mentor da morte de seis empresários portugueses em Fortaleza (CE), poderá cumprir parte da pena em Portugal. Hoje, durante a visita do primeiro-ministro português, Antonio Guterrez ao Brasil, foi assinado tratado sobre transferência de pessoas condenadas entre os dois países. O acordo prevê que a transferência só pode ocorrer após a sentença final de condenação e se for aceita pelos dois governos. "O acordo atende as tendências do Direito Penal moderno", justificou o ministro da Justiça, José Gregori. "O preso deve estar o mais próximo possível de sua família e seu país de origem, o que pode contribuir para sua reinserção social", acrescentou. O Brasil já tem tratados semelhantes com diversos países, como Canadá, Espanha, Chile e Argentina. Os seqüestradores do empresário e dono do grupo Pão de Açúcar, Abílio Diniz, foram beneficiados por tratado semelhante e foram transferidos para o Canadá. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio de Mello, elogiou o tratado. "O razoável é que a pessoa fique mais próxima da família", disse. "Qualquer coisa que se pense sobre a transferência de presos deve levar em conta esse aspecto." De acordo com o tratado assinado hoje, a transferência só pode ser pedida se a pessoa já tiver sido condenada, com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não é mais possível recorrer. Ela pode ser requerida por qualquer um dos dois países ou pelo preso, desde que o tempo de pena a ser cumprido no outro país não seja inferior a 6 meses (na data de apresentação do pedido) e os fatos que originaram a condenação sejam considerados crimes nos dois países. O país para o qual o condenado for transferido não pode alterar, agravar ou prolongar a pena recebida, nem privá-lo de qualquer direito previsto na sentença. O preso também não poderá ser condenado em seu país, depois de transferido, pelos mesmos fatos que tiver sido julgado no outro país.