Novo tratado entre Brasil e Argentina agiliza extradições e prisões preventivas

Países buscam acelerar processos judiciais para a prisão e a entrega de foragidos; governo Bolsonaro quer evitar situações como a de Battisti, que fugiu do País e foi preso na Bolívia

Foto do author Daniel  Weterman
Por Tania Monteiro e Daniel Weterman
Atualização:

BRASÍLIA -  Os presidentes do Brasil, Jair Bolsonaro, e da Argentina, Maurício Macri, assinaram nesta quarta-feira, 16, novo tratado que dá mais rapidez ao processo de extradição entre os dois países. A ideia é acelerar a troca de informações antes do processo pela via diplomática e facilitar um eventual pedido de prisão preventiva – o acordo anterior era da década de 1960. O novo entendimento busca evitar situações identificadas no caso do italiano Cesare Battisti, condenado na Itália e extraditado pelo Brasil, mas que fugiu e foi preso na Bolívia no último sábado.

Em um processo de extradição, a autoridade designada pelo Brasil que poderá trocar informações com o país vizinho será o Ministério da Justiça e Segurança Pública, cujo titular hoje é o ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro. Da parte argentina, o designado é o Ministério das Relações Exteriores e Culto. Na prática, o ministro brasileiro poderia, por exemplo, trocar informações sobre uma extradição com a Argentina sem passar pelo chanceler brasileiro, Ernesto Araújo.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro Foto: Dida Sampaio/Estadão

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De 2016 a novembro de 2018, o Brasil pediu e efetivou 299 processos de extradição de foragidos que estavam fora do País, além de atender a 161 solicitações de outros países, de acordo com números do Ministério da Justiça. O país vizinho responde a 7,91% das extradições que o governo brasileiro requereu e a 11,76% das que o Brasil atendeu em 2018. Pelos dados, a Argentina foi o quarto país para o qual o Brasil fez mais solicitações efetivadas no ano passado. Em contrapartida, foi o segundo para onde mais extraditou foragidos que estavam em território brasileiro.

Pelo novo acordo, as solicitações de extradição continuam sendo formalizadas pela via diplomática. No entanto, as autoridades dos dois países poderão se comunicar de forma direta para trocar informações sobre o indivíduo a ser extraditado. Além disso, estão autorizadas a adiantar a documentação relativa aos processos de extradição em trâmite, desde que formalizados posteriormente por meio de canais diplomáticos.

Os documentos exigidos para a tramitação, determina o novo acordo, “estarão isentos de qualquer tipo de legalização e poderão ser adiantados por qualquer meio eletrônico que deixe um registro por escrito.”

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Pelo tratado anterior, o pedido de extradição precisava ser feito por via diplomática, ou, na falta de agentes diplomáticos, diretamente, isto é, de governo a governo. O acordo não previa, porém, a antecipação de documentos ou a troca de informações como está autorizado no novo texto. A extradição só podia ser concedida mediante apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas do mandado de prisão ou da sentença condenatória. Agora, podem ser enviadas cópias simples da documentação.

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Para Moro, novo acordo de extradição traz vantagens aos países

Para o ministro Sérgio Moro, há vantagens em antecipar processos fora dos canais diplomáticas antes da formalização do pedido de extradição. “Às vezes você seguiu o canal diplomático, acontece o que aconteceu com o (Cesare) Battisti, prende o cara e...”, disse Moro, fazendo um sinal de fuga com as mãos ao fazer referência a Battisti.

“As formas de comunicação hoje são outras e há a percepção de que há necessidade de sempre agilizar esse mecanismo de cooperação. Esse tratado vai permitir uma comunicação mais rápida entre os dois países”, disse o ministro.

Condenado por quatro assassinatos na Itália nos anos 1970, Battisti, que passou os últimos anos no Brasil, foi preso em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia. Ele estava foragido desde que o então presidente Michel Temer autorizou, em dezembro, sua extradição.

O presidente Jair Bolsonaro prometeu enviar Battisti de volta para a Itália e o governo brasileiro chegou a informar que o italiano viria para o Brasil antes de regressar ao seu país de origem. No entanto, as autoridades italianas decidiram levar Battisti da Bolívia para Roma, sem passar pelo Brasil, frustrando a ação do governo Bolsonaro.

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O novo acordo assinado entre Brasil e Argentina aumenta, por exemplo, o nível de detalhamento em relação ao local da entrega de uma pessoa extraditada e ao trânsito quando o indivíduo é encontrado em um terceiro país, como foi o caso de Battisti. Pelo acordo assinado ontem, o trânsito de uma pessoa extraditada por um terceiro país será permitido através de solicitação por vias diplomáticas ou por contato entre autoridades. Além disso, pelo novo texto, os dois países irão combinar o local da entrega. 

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A atualização também ampliou as condições que não são consideradas delitos políticos, situação em que a extradição não pode ser concedida. O tratado excluiu dessa caracterização atos de terrorismo, crimes de guerra, delitos contra a humanidade e outros delitos contra o Direito Internacional, além de situações em que os países são obrigados a extraditar por “acordo internacional multilateral”. Continua não sendo delito político um atentado contra a vida e integridade física de um chefe de Estado ou de um dos membros de sua família.

Casos em que a extradição não será concedida

A extradição não será concedida, de acordo com o tratado, se o país entender que a situação pode afetar sua soberania, segurança nacional ou ordem pública ou que seja contrária à sua Constituição. Ainda, se houver “fundados motivos para crer que a pessoa reclamada foi ou poderia ser submetida a tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante ou punição” do país que pediu a extradição. Também há veto se for identificado “propósito de perseguir ou punir uma pessoa em razão de raça, sexo, condição social, religião, nacionalidade ou opinião política” e também se a nação tiver concedido asilo ou refúgio à pessoa. 

No caso de prisão preventiva, o novo tratado também flexibiliza a tramitação de informações entre os países. O pedido de prisão pode ser enviado por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico que deixe um registro escrito, condição que não existia na época do documento anterior.

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