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Bolsonaro sanciona lei que transfere Coaf ao Banco Central

Presidente mantém alterações feitas pelo Congresso em MP proposta pelo Governo

Por Mateus Vargas
Atualização:

BRASÍLIA – O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 7, a lei que transfere o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central. O texto deve ser publicado nesta quarta-feira, 8, no Diário Oficial da União (DOU).

Bolsonaro manteve alterações feitas pelo Congresso sobre a medida provisória (MP) proposta pelo governo. Ou seja, não houve vetos à lei.

O presidente Jair Bolsonaro após almoço em Brasília nesta terça-feira com o ministro da Defesa,Fernando Azevedo e Silva Foto: Sergio LIMA / AFP

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A principal mudança imposta no Legislativo foi ter barrado a possibilidade de indicar para os cargos de conselheiro pessoas que não fazem parte do serviço público. Essa alteração, prevista na sugestão do governo, foi rechaçada como uma medida que abria brecha para indicações políticas e não técnicas ao Coaf.

O plenário do Coaf continua sendo ocupado pelo presidente e por doze servidores de órgãos diversos. A estrutura ainda é composta por um quadro técnico. Com a nova lei, caberá ao presidente do Banco Central do Brasil escolher e nomear o presidente do conselho e os membros do plenário.

O governo também havia proposto chamar o conselho de Unidade de Inteligência Financeira (UIF), em vez de Coaf, o que foi derrubado pelo Congresso. A MP foi votada no Senado em 17 de dezembro, dia em que perderia a validade.

Relatório do Coaf colocou Flávio Bolsonaro na mira do MP

O Coaf passou no dia 1.º de janeiro do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça, por decreto do presidente Jair Bolsonaro. Depois disso, foi devolvido ao Ministério da Economia, quando o Congresso votou a medida provisória da reorganização dos ministérios.

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Em agosto, Bolsonaro enviou o órgão para a estrutura do BC sob alegação de que queria fomentar a independência do órgão. Segundo ele, o Coaf era utilizado para perseguição política.

O filho do presidente, senador Flávio Bolsonaro, começou a ser investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro a partir de um relatório do conselho, revelado pelo Estado em dezembro de 2018, envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz.

Bolsonaro veta lei que permite contratar advogado e contador sem licitação

Também nesta terça-feira, 7, Bolsonaro vetou integralmente a lei que permite a contratação de advogados e contadores pelo serviço público sem licitação. A proposta “viola o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitar”, o que só poderia ser feita em situações excepcionais, informou o Planalto.

O veto será publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial. O Congresso ainda poderá derrubar a decisão do presidente e tornar vigente a lei.

Segundo a proposta aprovada em 12 de dezembro no Senado, os serviços de advogados e contadores seriam considerados “técnicos e singulares”, o que permitiria a contratação sem licitação. O texto foi apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB) e era apoiado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Programa nuclear

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Bolsonaro também sancionou lei que dá à Marinha do Brasil poder de licenciamento e fiscalização do uso de material nuclear em embarcações. A sugestão de lei foi do próprio governo, que busca, por meio do Programa Nuclear, dominar tecnologia para construir uma planta nuclear de geração de energia elétrica, com reator nuclear que possa ser empregado para propulsão de submarinos.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabelece regras e normas de segurança sobre uso de radiações ionizantes e materiais nucleares. Segundo o Planalto, no entanto, havia lacuna na legislação sobre como licenciar e fiscalizar um Submarino com Propulsão Nuclear, por exemplo, onde há uso de um reator nuclear conjugado com uma embarcação.

Bolsonaro sancionou ainda lei para facilitar a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio. A lei permite exploração apenas com licenciamento. Antes, a extração destes materiais era submetida a regimes de autorização e concessão.

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