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Bolsonaro faz aceno a aliados e assina MP que limita remoção de conteúdo nas redes sociais

Medida altera o Marco Civil da Internet, lei criada em 2014, para evitar a “remoção arbitrária e imotivada” de perfis

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Foto do author André Shalders
Por André Shalders
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 6, uma medida provisória com o objetivo de endurecer as regras para a remoção de conteúdos de redes sociais no País. A MP altera o Marco Civil da Internet, lei criada em 2014, para evitar a “remoção arbitrária e imotivada” de perfis e de conteúdos das redes, segundo divulgou a Secretaria de Comunicação (Secom) do Planalto.  A publicação da medida ocorre na véspera dos atos a favor do governo marcados para o 7 de Setembro e representa um aceno de Bolsonaro à sua militância digital, que tem sido alvo de remoção de conteúdos que propagam informações falsas.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 6. Como toda medida provisória, a MP sobre redes sociais passa a valer imediatamente uma vez publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de 120 dias. Se não o for, deixa de vigorar.  As plataformas avaliaram que a ação limita o controle de abusos e atrapalha os esforços para manter um local de debate seguro.

Presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Marcos Corrêa/PR - 14/8/2021

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A medida não proíbe a retirada de conteúdos das redes sociais, mas cria novas regras para que isto aconteça.Pelo texto, plataformas de redes sociais como Instagram, Twitter e Facebook serão obrigados a tornar públicos os critérios usados para definir quais conteúdos serão removidos. Estas regras têm de ser divulgadas de forma “clara e objetiva”, segundo a Secretaria de Comunicação no governo. Os provedores também terão de restituir ao usuário o conteúdo que ele publicou na rede, no caso do banimento do perfil; e a rede social terá de notificar o usuário sobre a suspensão, explicando os motivos e informando sobre a possibilidade de recorrer.

“A remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão”, disse a Secretaria de Comunicação (Secom) do Planalto, em nota. 

A edição do texto acontece depois de o próprio presidente da República ter uma série de vídeos removidos de seu canal no YouTube por violar as regras da rede social. Em uma das postagens, por exemplo, Bolsonaro defendia o uso do antimalárico hidroxicloroquina e do vermífugo ivermectina para o combate da Covid-19, uma alegação que não é corroborada pelas pesquisas existentes hoje."Removemos conteúdo no Facebook e Instagram que viole nossos Padrões da Comunidade, que não permitem desinformação que possa causar danos reais às pessoas", justificou a empresa na época, em março do ano passado.

Além do próprio presidente, a remoção de conteúdos e o bloqueio de perfis têm atingido aliados de Bolsonaro nos últimos meses. Em meados de julho, por exemplo, o Google, dono do YouTube, removeu da plataforma o canal Terça Livre TV por violar políticas internas da plataforma. Um dos principais canais bolsonaristas do País, o Terça Livre tem 1,26 milhão de assinantes.

Em outra medida que incomodou Bolsonaro, canais de aliados do Planalto também passaram a ser alvo de decisões judiciais. No mês passado, o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Felipe Salomão, determinou que as plataformas digitais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook suspendam o repasse de dinheiro para canais investigados por propagação de informações falsas sobre as eleições brasileiras. 

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Nesta segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou o bloqueio das contas em redes sociais do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio - ele estava divulgando declarações do suposto caminhoneiro Marco Antônio Pereira Gomes, o Zé Trovão, contra o STF.

A MP editada por Bolsonaro nesta segunda-feira, 6, porém, não impede que os conteúdos continuem a ser bloqueados por determinação judicial. 

De acordo com a MP, "é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa". 

A medida se aplica também a empresas estrangeiras, "desde que ofereçam serviço ao público brasileiro ou, no mínimo, uma pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento situado no País". Considerado a “Constituição da Internet”, o Marco Civil da Internet, alterado pela MP de Bolsonaro, é um texto que visa garantir direitos e dar uma base de princípios sobre o uso da internet pelos brasileiros.

O texto da medida provisória foi gestado pelo Ministério do Turismo, comandado por Gilson Machado - e não no Ministério das Comunicações, que a princípio trata do assunto. 

Deputado afirma que vai ao STF contra medida

O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da oposição na Câmara, anunciou nesta segunda-feira, 6, que vai pedir que o Congresso devolva a MP que dificulta a remoção de conteúdo nas redes sociais. 

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Além de pedir a devolução da MP, o parlamentar afirmou que vai entrar com uma ação no STF para impedir que ela entre em vigor. "Espalhar discurso de ódio não é liberdade de expressão. Eu não tenho direito de entrar em um avião que está decolando e gritar 'bomba'. Posso ser preso por isso. Não posso descer na rua e dizer que minha liberdade de expressão é ameaçar uma pessoa", afirmou o deputado.

Nas redes sociais, aliados do governo defenderam a iniciativa de Bolsonaro. O deputado Luiz Lima (PSL-RJ) declarou que a MP "reforça direitos dos usuários de redes sociais, impedindo a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores".

A deputada Carla Zambelli rebateu as críticas ao texto e disse que a oposição "parece que não entendeu a MP". Zambelli afirmou que a mudança na lei tem o objetivo de proibir "censura prévia e interferências arbirtrárias na liberdade de expressão".

Uma MP tem validade a partir do momento da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses para ter efeito permanente. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pode devolver uma MP caso avalie que ela desrespeita a Constituição. Na prática, devolver a medida significa anular os efeitos dela.Isso aconteceu apenas quatro vezes desde 1988. A última foi ano passado, quando o então presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu devolver a MP que mudava os critérios de escolha de reitores de universidades federais. Procurado, Pacheco não respondeu se vai atender ao pedido para suspender os efeitos da iniciativa. /COLABOROU LAURIBERTO POMPEU

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