Biro Biro, Cacareco e a Revolução Farroupilha

Desembargador ironiza Rio Grande do Sul em sessão sobre voto de preso

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Por Redação
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Em meio ao calor de um julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, o desembargador Paulo Octávio Baptista Pereira se destacou entre seus pares ao lançar mão de argumentos polêmicos para defender sua tese. Estava em discussão a legalidade ou não do voto de presos provisórios, estimados em 40 mil no Estado. O desembargador, que deliberou contra, falou inicialmente do voto de protesto - citou Biro Biro, Cacareco e Enéas ("Como é que esse sujeito teve um milhão e meio de votos?"). E depois apontou para o Rio Grande do Sul, que já conferiu à população carcerária o direito de ir às urnas. "Eu sei, o Rio Grande do Sul é uma maravilha, não é?", observou Pereira. "No Rio Grande do Sul todos os problemas do País estariam resolvidos. Agora há pouco um colega nosso lá... teve uma quadrilha presa praticamente em flagrante delito por roubo de cargas e morte de pessoas, o sujeito botou todo mundo na rua dizendo que não tinha vaga no presídio. Houve uma comoção generalizada, ô, ô, ô. Aí foram prender de novo." O magistrado foi além, e buscou na Guerra dos Farrapos (1835/1845), orgulho do povo gaúcho, reforço para seu voto: "Então, o Rio Grande do Sul é uma beleza, a tese lá do Direito alternativo, entendeu? Eles fazem a lei do jeito que eles acham, essa lei não serve, não é justa, então não se aplica. É uma beleza. Quem sabe, se não fosse a Revolução Farroupilha, ou se nós não fizéssemos nenhuma oposição a ela, quem sabe nós teríamos nos livrado do Rio Grande do Sul, estaria ele do lado do Uruguai, quem sabe." Era a sessão de 16 de junho. A corte reunida para deliberar acerca de representação do procurador regional eleitoral, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, defensor do voto para presos que ainda não foram condenados definitivamente. Gonçalves escorou seu pedido no artigo 15 da Constituição, que tira apenas do preso condenado com sentença transitada em julgado os direitos políticos - e mantém suspensos tais direitos enquanto durarem os efeitos da condenação. "Logo, a interpretação que se faz é que, enquanto não transitada a sentença, o preso tem direitos políticos assegurados", sustenta o procurador. "Temos visto no Brasil gente presa ser votada. Queremos que o preso provisório vote também. O Rio Grande do Sul já adotou a experiência. Reconhecemos dificuldades, mas é uma questão de implementação de direitos fundamentais." Por 6 votos a um, o pleito do procurador foi rechaçado pelo TRE. Quando tomou a palavra, Pereira foi logo avisando: "Acho que vou ser um pouquinho mais radical na interpretação que se está dando ao texto constitucional". Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF 3), com larga experiência na rotina da toga, Pereira acumulava até o mês passado as funções de magistrado eleitoral. Aquela sessão foi a penúltima da qual participou no TRE. Ao fustigar o voto de preso, ele assinalou: "O que nós estamos querendo, na verdade, é dar direito aos piores da sociedade, aos que estão presos. E, quando o juiz manda um sujeito desses para a cadeia, ou é crime de muita gravidade ou é reincidência já, ainda que seja provisoriamente". Pereira ilustrou seu pronunciamento com cena de violência: "Enquanto não condenado eu tenho direito de voto. Não é verdadeira a premissa. Porque. se eu for preso em flagrante às 5 horas da manhã, dou um tiro na minha mulher, na minha casa, e a polícia vai lá, nem começou a sessão eleitoral, estou preso em flagrante, vou ficar preso. Ninguém me garante o voto". Inconformado com o resultado, o procurador Gonçalves divulgou a íntegra do julgamento. O arquivo com a reprodução sonora dos votos está disponível no site da procuradoria (www.presp.mpf.gov.br), iniciativa inédita. "Roga-se à comunidade jurídica a leitura e reflexão sobre esse importante julgado."

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