08 de abril de 2014 | 20h57
Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias. No Brasil, as penas inferiores a quatro anos devem ser cumpridas no regime aberto, na casa do albergado. Mas, como em Brasília não existe casa do albergado, o juiz autorizou a prisão domiciliar. Agora, foi liberada a transferência para Marabá.
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