Bens de ex-diretores da Unimed/SP são bloqueados

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os bens de 15 ex-diretores da Unimed São Paulo foram bloqueados por determinação legal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a lei que regulamenta os planos de saúde, quando uma operadora tem instaurado um regime de direção fiscal, os bens dos ex-diretores que estavam no comando da empresa nos últimos doze meses anteriores à instauração do ato devem ser bloqueados até que todos os problemas sejam resolvidos. A determinação seguiu o artigo 24-A da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998 e a medida provisória 2.097 de número 38, que regulamenta o setor de saúde suplementar. Segundo a empresa, entre os diretores que foram atingidos com a medida estão o ex-presidente da Unimed São Paulo e da Unimed Brasil, um ex-superintendente e um ex-vice-presidente. A maioria dos diretores ocupava cargos equivalentes em duas outras empresas vinculadas ao grupo, a Medicinet e a Unimed Air. Três dos 15 diretores são da Unicred São Paulo, uma cooperativa de crédito que trabalha com o sistema Unimed. Ainda de acordo com a empresa, os diretores afastados permaneceram na Unimed São Paulo por quase 23 anos e deixaram uma dívida de R$ 85 milhões, segundo uma auditoria feita pela agência. Depois de reclamações de usuários do convênio, a ANS determinou em dezembro do ano passado a instauração de uma direção fiscal para a empresa. Trata-se de um regime de fiscalização imposto depois da análise de relatórios financeiros encaminhados pela Unimed para a ANS. Um diretor foi nomeado para identificar as falhas na operação econômico-financeira da operadora. Além do regime de direção fiscal, a Unimed também tem um regime de direção técnica, que está fazendo uma análise completa da rede assistencial da operadora. A partir daí, a empresa deve estabelecer e apresentar um plano de operação com metas para a recuperação do atendimento dos associados. As duas direções não têm estimativa do prazo de conclusão de suas análises.

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