Para cumprir a decisão da juíza Marcela Papa, da 1ª Vara de Martinópolis, no Pontal do Paranapanema, que condenou o Movimento dos Sem-Terra (MST) e o Movimento dos Agricultores Sem-Terra (Mast) a pagarem R$ 150 mil de indenização ao dono de uma fazenda invadida, o Banco Central terá de rastrear as contas dos dois movimentos, segundo o advogado do autor da ação, Murilo Nogueira. Pela 1ª vez, MST terá de pagar multa a fazendeiro Ele disse que, embora os movimentos não tenham personalidade jurídica, pelo menos o MST possui conta bancária e tem movimento financeiro. "Informamos à Justiça o número de uma conta no Banco do Brasil que o MST utiliza para receber pagamentos pela venda de livros, camisetas e outros materiais." O número da conta está disponível no site do movimento, segundo ele. "Se tiver dinheiro nessa conta, o Banco Central terá que fazer o arresto (retirada) em favor do meu cliente", disse. Além das lideranças dos dois movimentos, a juíza condenou ao pagamento todos os participantes da invasão da fazenda Boa Esperança, que resultou em prejuízo ao fazendeiro Luiz Egydio Constantini Júnior. Entre o ano passado e este, a área foi invadida três vezes. Na sentença, a juíza não citou nominalmente os líderes do MST e do Mast. Durante as invasões, nenhum dos líderes mais conhecidos dos dois movimentos foi encontrado no local. De acordo com o inquérito aberto pela Polícia Civil - e que integra o processo -, a única liderança identificada foi o coordenador do acampamento, Luis Pereira de Souza, do Mast. "Sabemos que o José Rainha lidera o MST na região, mas ele não foi visto, nem encontrado no local." Outros sem-terra que participaram da ação foram identificados pela polícia, mas o advogado não soube precisar o número. Eles também podem ter bens penhorados, caso tenham posses. O presidente do Mast, Lino de Macedo, disse nesta quinta que não participou da ocupação da fazenda. Ele alegou que o Mast não possui contas bancárias e que sua conta pessoal está com saldo negativo.