Barroso mantém decisão de Cármen sobre indulto de Natal

Ministro do Supremo afirma que levará para discussão a redução do prazo mínimo de cumprimento da pena para alcançar o benefício proposta por Temer

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 1, manter a suspensão parcial do indulto de Natal do presidente Michel Temer, que teve pontos impugnados pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, no final do ano passado. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concede entrevista ao 'Estado' em agosto de 2017, em Brasília Foto: ANDRE DUSEK/ESTADÃO

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O ministro também pediu que a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que deu origem à suspensão de três artigos e dois incisos do decreto, seja incluída na pauta para julgamento pelo plenário do STF. Segundo o Estadão/Broadcast Político apurou, Cármen pode pautar o assunto no mês que vem.

“Tendo em vista a urgência da matéria e a tensão que a suspensão do indulto gera sobre o sistema penitenciário, sobretudo para os que poderiam ser beneficiados se não fossem as inovações impugnadas, peço desde logo a inclusão do feito em pauta para referendo da cautelar e, em havendo concordância do plenário, para julgamento do mérito”, publicou Barroso no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018.

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Na decisão, Barroso adiantou que levará para discussão a redução do prazo mínimo de cumprimento de pena para alcançar o benefício do indulto, que foi baixado para um quinto no decreto de Temer, “tendo em vista que o benefício do livramento condicional, fixado por lei, exige o cumprimento de ao menos 1/3 (um terço) da pena”. “Este foi o patamar utilizado na concessão do indulto desde 1988 até 2015, salvo situações especiais e as de caráter humanitário", afirmou o ministro. 

ATRITO ENTRE PODERES A decisão de Cármen Lúcia em impugnar pontos do decreto de Temer representou um dos atritos vividos pelo STF e o Planalto durante o recesso. Além disso, a ministra também foi responsável por suspender temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter liberado a deputada nomeada por Temer para assumir a pasta- decisão que perdurou por menos de 48 horas. 

Cármen Lúcia e Temer estiveram lado a lado na manhã desta quinta-feira, na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2018, que reuniu a cúpula dos Três Poderes. Ao contrário do esperado, Temer não discursou.

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Em sua fala, a ministra Cármen Lúcia afirmou que é “inadmissível e inaceitável desacatar a Justiça” e que sem “Justiça não há paz”.

“Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reformar a decisão judicial, pelos meios legais, pelos juízos competentes. É inadmissível e inaceitável desacatar a justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual fora do Direito não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal”, disse a presidente do STF.

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