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Barroso adia julgamento de ação que discute foro privilegiado

Ministro do Supremo alega 'complexidade' de caso sobre extensão de benefício às ações de improbidade contra políticos

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA -Um dia após afirmar que o foro privilegiado é uma “causa frequente de impunidade” que se tornou uma “perversão da Justiça”, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, pediu nesta quinta-feira, 16, o adiamento do julgamento de uma ação em que se discute se o STF é o foro competente para processar ações de improbidade administrativa contra agentes políticos. 

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Nas infrações penais comuns, o STF é a única instância onde podem ser julgados o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República. Mas, mesmo contra agentes públicos com foro especial, ações de improbidade são julgadas na primeira instância.

A discussão pautada para o plenário se trava dentro de um processo em que o ministro Eliseu Padilha recorre de uma decisão do ministro Ayres Britto, aposentado do STF, na petição 3240, em que se determinou que fosse encaminhada para a primeira instância uma ação por improbidade administrativa contra Padilha, à época deputado federal, por suposto delito cometido quando era ministro de Estado.

No agravo regimental, a defesa de Padilha sustenta que existem decisões do STF no sentido de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/1992, mas apenas por crime de responsabilidade. 

Em 19 de novembro de 2014, quando o STF estava julgando o recurso, Barroso havia pedido vista. O relator da ação era o ministro Teori Zavascki. De acordo com Teori, o STF ainda não tem posição firmada sobre o tema, que na verdade envolve duas questões: a possibilidade de submissão de determinados agentes públicos ao duplo regime sancionatório – com relação aos dispositivos e normas que tratam dos atos de improbidade administrativa (Lei 8429/1992) e dos crimes de responsabilidade (Lei 10.079/1950) –, e a existência de prerrogativa de foro para atos de improbidade administrativa. Teori propôs que o foro privilegiado também valesse para ações de improbidade.

O ministro Barroso havia se declarado apto a retomar o julgamento em outubro de 2015, mas só nesta quinta-feira o julgamento voltou ao plenário.Barroso, no entanto, pediu o adiamento, apontando algumas alegações, entre elas, a ausência de um relator do processo, porque ainda não foi nomeado o sucessor de Teori. Alexandre de Moraes aguarda sabatina para ter o nome confirmado. O novo ministro será o relator da ação.

“Eu havia interpretado o regimento como que o falecimento do ministro Teori importasse em não podermos julgar esse processo até a substituição de sua excelência. É um caso extremamente complexo em que a jurisprudência do STF é oscilante, e a minha posição é divergente da do relator, o ministro Teori. Ele, no voto dele, propôs a extensão do foro por prerrogativa de função também às ações de improbidade”, disse Barroso. 

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“Não é um tema singelo. Acho que seria o ideal termos a composição completa (do Supremo). E o meu voto é longo e, para ser sincero, eu não me preparei para fazer uma apresentação breve como me imponho fazer. De modo que, pela complexidade da matéria, penso que pela necessidade de termos quorum completo, e pela própria circunstância de que eu imaginei que pudesse ser chamado, eu gostaria sim de indicar adiamento”, completou Barroso.

Barroso ainda disse que estará pronto para julgamento outro dia “se o tribunal entender que é possível julgar independentemente da indicação de novo relator”.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, assinalou que Teori “já proferiu voto, então quem vier a sucedê-lo não vai alterar em nada”.