Barbosa cassa direito de Delúbio a trabalho fora da prisão

Para presidente do Supremo, condenados devem cumprir um sexto da pena antes de obter benefício

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Por Mariângela Gallucci
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, derrubou nesta segunda-feira, 12, a autorização judicial que garantia ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares o direito de trabalhar fora da prisão. Condenado no julgamento do mensalão, Delúbio estava dando expediente desde janeiro na Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília. Conforme Barbosa, "não se pode permitir que o condenado escolha como executará sua pena, tampouco franquear-lhe meios de frustrar o seu cumprimento, sob pretexto de estar a executar ‘trabalho externo’". O ex-tesoureiro é o terceiro condenado no processo do mensalão a ver revogada a autorização para trabalho externo. Barbosa já havia cassado os benefícios do ex-deputado Romeu Queiroz, do advogado Rogério Tolentino. Na sexta-feira, o presidente do STF também barrou as intenções do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que tentava trabalhar num escritório de advocacia. Desde que foi preso, Dirceu é mantido em regime fechado. Ainda podem ter seus benefícios cassados os ex-deputados Valdemar Costa Neto e João Paulo Cunha, Bispo Rodrigues, Pedro Henry e Pedro Correa e o ex-assessor Jacinto Lamas. Todos foram condenados por participação no mensalão, com pena inferior a 8 anos de reclusão, o que dá direito ao regime semiaberto, no qual há previsão de se trabalhar fora da cadeia. Os advogados de defesa dos condenados dizem que vão recorrer ao plenário do STF. Argumento. Em suas decisões, Barbosa tem dito que pela Lei de Execuções Penais um preso somente pode ser autorizado a trabalhar fora do presídio se tiver cumprido pelo menos um sexto da pena. Há, porém controivérsia sobre a decisão, já que há jurisprudência no País sobre o direito ao trabalho imediato para quem começa a cumprir pena no regime semiaberto. Ao analisar o caso de Delúbio, Barbosa afirmou que a CUT é uma "entidade manifestamente vinculada à agremiação política de que (o ex-tesoureiro) sempre foi militante", ou seja, o PT. Para o presidente do STF, não há informações sobre qualquer controle do poder público sobre as atividades desenvolvidas por Delúbio. Ele ressaltou que constava da oferta de emprego literalmente que a proposta era motivada pela oportunidade de contratação de um dos fundadores da CUT. "Eis uma clara indicação de que os atuais proponentes do emprego eram (ou são) subordinados do apenado, ou lhe prestam reverência por ter sido fundador da CUT, numa demonstração eloquente da total incompatibilidade da proposta com os fins estabelecidos pelo artigo 28 da Lei de Execuções Penais para o trabalho do condenado", afirmou no despacho. "É uma decisão absurda, um retrocesso. É querer mudar uma jurisprudência consolidada", disse o advogado Arnaldo Malheiros, que defende Delúbio.

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