Bancos públicos poderão administrar depósitos judiciais

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Por Ricardo Brito
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto que garante aos bancos públicos e estaduais a responsabilidade de administrar os depósitos judiciais. Por 13 votos a sete, o colegiado aprovou parecer do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), para que esses recursos sejam, preferencialmente, geridos pelos bancos estaduais em que a unidade da federação tenha participação majoritária ou, caso não haja, pela Caixa Econômica ou Banco do Brasil.Pelo texto de Pimentel, caberá ao Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal celebrar convênios com as instituições bancárias para, com os lucros das aplicações financeiras dos depósitos, utilizá-los na compra de bens e serviços que melhorem o acesso da população à Justiça. Antes desse uso, porém, é obrigatório o pagamento aos vencedores da disputa judicial, em valores corrigidos.O Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou inconstitucionais leis editadas que tratavam da matéria por terem vício de iniciativa: não poderiam ter sido propostas por judiciários estaduais.A comissão rejeitou emenda apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que previa a possibilidade de bancos privados também terem a possibilidade de gerir os recursos dos depósitos judiciais. Para Ferraço, a experiência das instituições privadas na administração de carteiras de folha de pagamento de servidores "representou significativo ganho aos órgãos públicos". "Serão apresentadas propostas mais vantajosas aos tribunais, o que lhes autorizará a investir na qualificação de seus profissionais, entre outras melhorias", afirmou o texto de Ferraço, que foi rejeitado.Durante os debates, a senadora Ana Rita (PT-ES) defendeu a manutenção dos depósitos nos bancos públicos. "É importante salientar que, em todas as cidades brasileiras, nós temos bancos públicos", disse ela, para quem essas instituições precisam ser fortalecidas.O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para discussão e votação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se a matéria for aprovada na CAE sem modificações e não houver recurso de ao menos um senador para levá-lo para o plenário da Casa, ela seguirá para sanção presidencial.

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