Ayres Britto explica frase sobre ativismo

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Por Redação
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto protestou ontem pelo fato de o Estado ter citado em 30 de agosto - segundo ele fora de contexto - uma declaração sua de outubro de 2007, feita em julgamento sobre mandados de injunção relativos a direito de greve do funcionalismo. "A essa inércia ou inapetência legislativa corresponde um ativismo judiciário francamente autorizado pela Constituição", disse, na ocasião. A sua assessoria alega que Britto se referiu apenas à hipótese de omissão em mandados de injunção e que a generalização da idéia altera o seu significado.

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