PUBLICIDADE

Autorizado novo tipo de associação agropecuária

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O governo alterou o Estatuto da Terra, para permitir que agricultores familiares formem condomínios ou consórcios para exploração agropecuária. A alteração for feita por meio de reedição da Medida Provisória nº 2.109. Na exposição de motivos da MP, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Raul Jungmann, argumentou que, embora a associação seja a forma jurídica mais presente no meio rural, ela tem se mostrado inadequada para as funções que os agricultores precisam realizar. Até ontem, o Estatuto previa a possibilidade de união por meio de associações ou cooperativas. As cooperativas são utilizadas mais para comercialização dos produtos, mas têm exigências mais complexas para sua abertura. As associações são menos burocráticas, mas limitadas, pois não permitem que o agricultor tenha lucro. Os consórcios e condomínios são figuras jurídicas que não têm a complexidade das cooperativas, mas por meio delas os agricultores podem auferir lucro, compartilhar créditos e notas fiscais. Jungmann explicou que os consórcios e condomínios são mecanismos bastante simples dos quais podem participar todas as pessoas físicas e jurídicas dedicadas à exploração da agropecuária. Além disso são sociedade aberta ou sociedade comercial de capital aberto, onde podem conviver produtores, empresas, sócios proprietários de terras e profissionais de ciências agrárias. "O sistema de consórcios e condomínios abriga quaisquer formas de capital e trabalho, voltados para um projeto comum", disse Jungmann. "O estímulo contido na mudança da proposta sem dúvida irá contribuir para que os agricultores familiares possam encontrar mecanismos para se transformarem em verdadeiros empreendedores rurais."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.