
22 de novembro de 2011 | 17h58
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou uma norma que proíbe a nomeação para cargos de confiança de pessoas enquadradas na Lei da Ficha Limpa. Segundo o texto que passa a valer nesta quarta-feira, 23, não poderão ser indicados para cargos como secretário, subsecretário, procurador geral, diretor de agência reguladora e delegado indivíduos que tenham sido condenadas e não tenham mais possibilidade de recurso.
A Proposta de Emenda Constitucional foi aprovada por unanimidade no plenário da Alerj, que tinha presença de 60 dos 70 deputados da casa. A medida não precisa de sanção governamental e entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Legislativo. A partir de então, fica proibida a nomeação de pessoas com ficha suja no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. A nova regra, no entanto, não atinge aqueles que já exercem os cargos no Estado.
A regra também se aplica às funções de Defensor Público Geral, superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta e de autarquias, chefe da Polícia Civil, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de batalhões da Polícia Militar, comandantes de quartéis dos Bombeiros, reitores de universidades estaduais e outros cargos de livre nomeação dos três poderes.
A proposta foi elaborada pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), Comte Bittencourt (PPS) e Robson Leite (PT). "É importante que pessoas já punidas pela inelegibilidade não tenham acesso a cargos públicos, onde podem dar sequência aos crimes já cometidos", avaliou Bittencourt.
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