As várias manobras jurídicas da defesa

A ação do mensalão teve uma série de incidentes processuais numa tentativa dos réus de atrasar o julgamento

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Por Redação
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"Não se pode permitir que chicanas, proliferação de pedidos inconsistentes e infundados para a anulação do processo, tentativas de causar nulidade na ação penal e outros comportamentos atentatórios ao dever de lealdade processual se tornem rotina, e alcancem o objetivo maior, que é o de impedir o regular trâmite do processo." A frase acima foi dita em abril de 2010, no plenário do Supremo Tribunal Federal, pelo relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa. Ele protestava contra 13 pedidos feitos pela defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson, que é réu na ação. Todos os pedidos, que levantavam suspeitas de irregularidades no processo do mensalão, foram rejeitados na ocasião por unanimidade pelo plenário do Supremo.

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Com 38 réus, a ação do mensalão teve uma série de incidentes processuais, como os provocados pelos advogados de Jefferson. Barbosa disse na época que a defesa do ex-deputado vinha agindo "com o firme intuito de tumultuar o andamento" da ação. Entre outras alegações, os advogados questionavam o fato de o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva não ser réu no processo. A defesa do ex-deputado promete fazer novamente essa cobrança durante o julgamento marcado começar na próxima quinta-feira.

Meses depois, em fevereiro de 2011, o plenário do Supremo adotou medidas para evitar novas manobras dos réus, principalmente de Roberto Jefferson, que, segundo os ministros, tinham o objetivo de retardar o andamento do processo. A demora poderia beneficiá-los, pois aumentaria o risco de prescrição e, consequentemente, diminuiria as chances de punição. "É a undécima vez que o réu recorre das mesmas decisões", protestou Barbosa.

Testemunhas do exterior. Outra complicação do processo do mensalão foi quando os réus decidiram indicar como testemunhas pessoas que vivem fora do Brasil. Eles queriam que a Justiça ouvisse moradores dos Estados Unidos, Portugal, Argentina e Bahamas. O STF resolveu que os réus pagariam os gastos com a oitiva dessas testemunhas. A conta ultrapassava R$ 19 milhões. A medida desestimulou os acusados. No fim, segundo o tribunal, ninguém foi ouvido no exterior.

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