PUBLICIDADE

''As provas não são falhas, são ridículas'', diz defesa

Para juiz da 4.ª Vara Criminal Federal, contudo, existem 'indícios suficientes da autoria'

Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo
Atualização:

"A denúncia é ridícula", reagiu o advogado Sérgio Salomão Shecaira, que integra o bloco de defensores do procurador-geral da União, Jefferson Carús Guedes. Para o advogado, "os elementos probatórios não são falhos, são ridículos." A denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em 12 de março pelo juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O magistrado considerou a existência de "indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas". O processo contra Guedes e mais oito suspeitos corre sob segredo de Justiça. O Ministério Público Federal requereu levantamento do sigilo dos autos, com base no princípio constitucional da publicidade. O juiz não concordou: "Incabível o pleito, visto que o processo foi instruído com documentos sigilosos, que, a princípio, não são de interesse do público em geral, devendo ser preservadas as interceptações realizadas e as informações fiscais e/ou bancárias dos denunciados." ANULAÇÃO A defesa do procurador da União pediu ao Tribunal Regional Federal (TRF) anulação do feito sob argumento de que a denúncia foi aceita sem observância do artigo 514 do Código de Processo Penal (CPP) - norma que garante a funcionários públicos o direito à defesa preliminar por escrito, antes da decisão judicial para abertura ou não de processo. Em liminar, o desembargador Luiz Stefanini mandou suspender a ação contra o procurador-geral da União. Em sua decisão, destacou: "Cumpre observar, ainda, que apesar de a denúncia estar instruída por inquérito policial, não consta tenha o paciente (Guedes) sequer participado da fase investigatória. Desta feita, considerando o fato de que a necessidade de apresentação da defesa preliminar pelo servidor público dá-se não em razão da pessoa, mas sim para a tutela do cargo público que exerce, tenho como necessária a observância do 514 do CPP, em casos tais." O interrogatório de Guedes havia sido marcado para 30 de junho, mas a liminar interrompeu todas as medidas relativas à instrução processual. O advogado Sérgio Shecaira é professor titular de Direito Penal na Universidade de São Paulo e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Detentor de grande prestígio na advocacia, Shecaira observa que não pode se manifestar sobre o conteúdo da ação penal por causa do sigilo imposto pela Justiça. Afirma, no entanto, que está convencido da inocência de Guedes. "A acusação é de tal forma lacônica que é de estarrecer que alguém possa promover uma ação nesses termos", protesta Shecaira. "Tenho um cuidado excepcional, muito agudo, na escolha e no patrocínio das minhas causas. Eu não assumiria a defesa (de Guedes) se não tivesse a certeza da sua idoneidade." Shecaira disse que "acredita na vitória" de seu cliente porque espera que a 1.ª Turma do TRF confirme a liminar do desembargador Stefanini. O procurador-geral da União não se manifestou sobre a acusação do Ministério Público. Em fevereiro, quando foi nomeado, ele falou à assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União sobre a importância do seu trabalho. "A assunção a um cargo desta envergadura requer responsabilidade e a clara noção de preservação das conquistas institucionais. Além disso, há necessidade de serenidade para a superação das dificuldades e para as decisões que necessitam ser tomadas. No plano geral, deve-se lutar pela defesa dos interesses públicos, com a preservação das prerrogativas da advocacia pública." FRASE Sérgio Shecaira Advogado de Jefferson Carús Guedes "A acusação é de tal forma lacônica que é de estarrecer que alguém possa promover uma ação nesses termos" "Tenho um cuidado excepcional, muito agudo, na escolha e no patrocínio das minhas causas. Eu não assumiria a defesa (de Guedes) se não tivesse a certeza da sua idoneidade"

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.