Aprovada punição a empresa corruptora

PUBLICIDADE

Por Débora Alvares
Atualização:

O Senado aprovou na quinta-feira, 04, um projeto que pune e responsabiliza pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública. O texto aprovado fixa multa às empresas que pode chegar a R$ 60 milhões, além de prever o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.A proposta reforça mecanismos de punição hoje praticamente inexistentes contra pessoas jurídicas que, por exemplo, pagam propina a servidores públicos ou autoridades para obter vantagens em contratos e licitações. É o caso, por exemplo, da empreiteira Delta, investigada no ano passado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira por suspeita de distribuir propina e vantagens a servidores em troca de favorecimento em obras públicas. O projeto aprovado pelos senadores prevê ainda que a empresa envolvida em corrupção pode sofrer sanções judiciais, como ter suas atividades suspensas ou interditadas, ou até ter ser dissolvida. Hoje a lei das licitações responsabiliza as empresas no âmbito administrativo e a lei da improbidade administrativa na parte cível. A proposta prevê punição para pessoas jurídicas que corromperem agentes públicos para obter vantagens, fraudar ou fazer combinações e conluios em licitações, oferecer vantagem indireta, manipular contratos, criar empresas irregularmente para participar de contratos e usar "laranjas" para ocultar reais interesses ou identidade dos beneficiados. As empresas que cometerem os atos previstos na lei ficam sujeitas à multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento do ano anterior. Na impossibilidade de utilizar esse critério, a empresa pode ser condenada a pagar uma multa entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Prevê ainda a declaração de inidoneidade por até cinco anos, cassação de licença, rescisão de contrato, proibição de receber incentivos e subvenções públicas. A empresa ficará proibida, também, de fechar contratos com o setor público. Para facilitar o acompanhamento das empresas condenadas, o texto cria o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que publicará as sanções aplicadas por todas as esferas do governo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.