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Aprovada criação de agências de transportes

Por Agencia Estado
Atualização:

O plenário do Senado aprovou hoje a criação das Agências Nacionais de Transportes Terrestres (ANTT) e Aquaviários (Antaq), além da reestruturação do setor federal de transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário. Foi criado ainda o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Denit) e ficam extintos, entre outros, o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot) e a Rede Ferroviária Federal (RFFSA). "Será o início da transição da antiga sistemática dos órgãos vinculados ao Ministério dos Transportes e uma nova filosofia para o setor a ser desenvolvida pelos novos órgãos", afirmou o ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, por meio de uma nota. O projeto seguirá nos próximos dias para a sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. "Observo que a ocupação dos cargos de direção dos órgãos e do novo departamento se dará com o conhecimento e anuência do Presidente da República e somente após ratificação do Congresso Nacional", disse o ministro. O Ministério dos Transportes, a exemplo do que aconteceu com as pastas de Comunicações e a Minas e Energia, não deixará de existir, já que será o responsável pelo estabelecimento e orientação da política de transportes do País. A ANTT e a ANTAq vão normatizar e fiscalizar as concessões de todos os modais. Já o Departamento Nacional de Infra-estrutura em Transportes (Denit), vai executar a política ditada pelo ministério, além de administrar o patrimônio que não foi concedido. Segundo o acordo, a Valec - Engenharia, Construção e Ferrovias S/A, estatal concessionária da Ferrovia Norte Sul, só será extinta ou dissolvida depois da conclusão da obra. Em caso de privatização da empresa antes do término da ferrovia, assegurou-se que a obra integrará o rol de obrigações da concessionária privada. A Antaq será criada, mas deverão ser mantidas as atribuições e competências do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e da administração portuária por parte do Órgão Gestor da Mão de Obra (OGMO) previstas na Lei nº 8.630/93 (Lei dos Portos). Essa mesma legislação também continuará a reger os atos de outorga para exploração dos terminais portuários.

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