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Após recesso, ministros vão julgar habeas corpus

Por Rui Nogueira e Brasília
Atualização:

As contestações e críticas dos juízes federais às decisões liminares do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, tendem a perder força em agosto, quando o Judiciário voltar do recesso. Mendes mandou soltar duas vezes, na semana passada, o banqueiro Daniel Dantas, preso pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. O relator dos habeas corpus (HC) pedidos por Dantas é o ministro Eros Grau, que, no mês que vem, deve priorizar o julgamento na segunda turma do STF. Além de Eros Grau, integram a turma os ministros Celso de Mello, Ellen Gracie, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Mendes tem decidido liminarmente sobre o caso Dantas por ser o juiz de plantão durante o recesso do Judiciário. Se o voto da segunda turma confirmar as liminares que foram concedidas, as decisões do presidente do Supremo deixam de ser vistas como atos isolados. O STF tem consolidada a jurisprudência de concessão de habeas corpus para manter em liberdade quem a polícia costuma prender para, depois da investigação sigilosa, apenas interrogar. Ou sob alegação, não comprovada, de que precisa confrontar o preso com documentos que podem vir a surgir ao longo de novas apurações. Para o risco de fuga do investigado, o Supremo avalia que esse perigo deve ser contido com a vigilância da polícia. O Estado apurou - junto a advogados que defendem causas no STF - que na segunda turma é provável que os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso levantem a discussão sobre se Mendes poderia ter julgado o segundo habeas corpus impetrado pelos advogados de Dantas, uma vez que, em tese, a corte só deveria ter apreciado esse HC depois de ter transitado nas instâncias inferiores do Judiciário. No entendimento de Mendes, o primeiro HC cumprira a tramitação legal - no Tribunal Regional Federal (TRF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio, dando entrada no Supremo em junho - e o segundo era espécie de contestação à segunda decisão do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal de São Paulo, vista pelo ministro como um pretexto para manter Dantas preso. Por esse motivo, mesmo não tendo tramitado antes no TRF e no STJ, Mendes avaliou que o segundo HC era uma extensão do primeiro, envolvendo a mesma pessoa e o mesmo caso.

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