09 de novembro de 2010 | 18h37
Em sua decisão, o juiz Ciarlini concluiu que era nulo um contrato de aluguel de equipamentos eletrônicos e de informática fechado entre a Linknet e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan). Autor da ação analisada pelo juiz, o Ministério Público do Distrito Federal argumentou que a contratação da Linknet foi direcionada e que vários artifícios teriam sido usados, como falsificação de documentos. Para o Ministério Público, a operação foi combinada entre dirigentes da empresa e agentes públicos com o objetivo de desfalcar os cofres públicos.
Segundo informações divulgadas hoje pelo Tribunal de Justiça, a empresa negou as acusações e sustentou que o Ministério Público não apresentou provas das supostas irregularidades. A empresa também alegou que o pedido de devolução dos recursos já estaria prescrito. Mas o juiz entendeu que não houve prescrição. Segundo ele, a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecem a imprescritibilidade das ações que visam ao ressarcimento de recursos públicos.
"Emerge dos autos a evidência da conduta temerária da Linknet e a comprovação de que sua participação no episódio se efetivou em evidente má-fé. A conduta da empresa deve obstar qualquer tipo de contraprestação por eventuais serviços realizados, posto que a contratação inválida decorreu de sua própria conduta", concluiu.
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