Apelações de fichas-sujas ao TSE já passam de 200

Barrados pela Justiça Eleitoral nos Estados, políticos tentam reverter decisões em Brasília; um terço deles já conseguiu

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - Às vésperas da diplomação dos candidatos eleitos neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda precisa julgar processos de políticos considerados fichas-sujas pelos tribunais regionais. Até o momento, aproximadamente um terço dos candidatos barrados pela nova lei conseguiram reverter a decisão no TSE.

 

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Depois de carimbados como fichas-sujas, duas centenas de candidatos, segundo estimativa parcial do TSE, recorreram para obter a diplomação e seus mandatos. O último a se beneficiar de uma decisão daquele tribunal foi Márcio Roberto da Silva (PMDB), que disputou uma vaga de deputado estadual pela Paraíba.

 

O TRE do Estado havia indeferido o registro da candidatura, porque Silva teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TC-PB) quando era prefeito do município de São Bento (PB). O ministro Marco Aurélio Mello, porém, concordou com o argumento da defesa de que a competência para julgar as contas dos gestores públicos é da Câmara Municipal. Como apenas o Tribunal de Contas rejeitou as contas, não seria possível barrar sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

 

Reversões

 

O TSE já reverteu decisões contrárias às candidaturas à Câmara de Beto Mansur (PP-SP), Augusto Maia (PTB-PE), Manoel Salviano (PSDB-CE), Silas Brasileiro (PMDB-MG) e Eugênio Rabelo (PP-CE), entre outros. Por outro lado, o TSE tem exigido o cumprimento da lei mesmo quando as cortes eleitorais nos estados aliviam para o político.

 

Na semana passada, o TRE do Amapá foi avisado que terá de proclamar novamente o resultado da eleição para deputado e senador. A ministra Cármen Lúcia, do TSE, determinou à corte que exclua da lista de eleitos o casal João e Janete Capiberibe. Os dois foram considerados inelegíveis pelo TSE por causa da Lei da Ficha Limpa.

 

Em meio a um debate político e judicial, eles concorreram a cadeiras no Congresso - ele no Senado e ela, na Câmara. Não conseguiram, no entanto, o registro de suas candidaturas porque haviam sido condenados por compra de votos em 2002.

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O TRE tinha anunciado a eleição do casal por entender que ainda não existia uma decisão definitiva da Justiça declarando a inelegibilidade de ambos. Para tomar posse, os eleitos em outubro precisam ser diplomados pela Justiça.

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