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Anvisa proíbe 36 fitoterápicos e polidor de alumínio

Por Agencia Estado
Atualização:

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão, em todo o país, de 36 produtos, produzidos pelas empresas Flora Medicinal J. Monteiro da Silva, Rainha Indústria Comércio Ltda, Nature´s Sunshine Produtos Naturais Ltda, Laboratório Catarinense S.A. e As Ervas Curam Indústria Farmacêutica Ltda. Os medicamentos eram comercializados sem registro na Anvisa, e as empresas tinham páginas de divulgação na internet. Além disso, o laboratório Rainha não tem autorização de funcionamento para a fabricação de fitoterápicos. Flora Medicinal Deste laboratório, por meio da Resolução nº 232, foram retirados os seguintes produtos: Astmoflora, Eczoflora, Hepatoflora, Ovarioflora, Passiflora, Rheumoflora e Viriflora. A Astmoflora, conforme divulga o site da Flora Medicinal, funciona como expectorante e antiasmático. O medicamento é composto de cambará jatobá e óleo vermelho. Já a Eczoflora, à base de cipó-suma e velame do campo, promete curar processos inflamatórios da pele. Vendida contra má digestão, a Hepatoflora é composta de paribora e carqueja. A Ovarioflora, segundo a empresa, combate cólica menstrual, corrimento vaginal e menstruação irregular. À base de maracujá e mulungu, a Passiflora é comercializada contra insônia, ansiedade e dor muscular. A Rheumoflora tem indicações contra reumatismo e dor no nervo ciático, e a Viriflora, composto de marapuama e catuaba, funciona, conforme a empresa, como tônico e afrodisíaco. Rainha Do laboratório Rainha foi determinada, pela Resolução nº 204, a apreensão dos seguintes fitoterápicos: Ginkgo Biloba, Bronquitex, Porangaba, Kava Kava e Centella Asiática. A empresa de Sumaré (SP) alega propriedades terapêuticas para os medicamentos, como controle do peso (Porangaba), combate à insônia, à ansiedade, à celulite, a varizes, a transtornos circulatórios (Kava Kava, Centella Asiática e Ginkgo), asma, gripe e resfriado (Bronquitex). Nature´s Foi estabelecida a retirada do mercado de oito produtos da Nature´s Sunshine, conforme a Resolução nº 205. São eles Fat Grabers, Master Gland, Tiao-He (limpeza chinesa), Loclo, Garcinea Chi, Libs II, Super Alagae e SF Tea With Garcinea. A empresa paulista promete com esses produtos controle de peso, limpeza do organismo e inibição do apetite. Laboratório Catarinense Pela Resolução nº 235, o Laboratório Catarinense deve retirar do mercado os produtos Centella Asiática, Alcachofra, Redicres, Melagrião Spray e Pastilhas, Limão Bravo Composto Catarinense e Camomila Digestiva. Entre as indicações alegadas pela empresa para os fitoterápicos estão a redução dos níveis de colesterol, tratamento de tosse, bronquite, má digestão, celulite e gordura localizada. O Melagrião Xarope, também fabricado pela empresa de Joinvillle (SC), possui registro, e, portanto, não está com a venda proibida. As Ervas Curam Já do laboratório As Ervas Curam deverão ser apreendidos os fitoterápicos Magriervas, Anti-Diabético, Anti-Gripal, Gingko Biloba, Hipérico, Flor da Noite, Garra do Diabo, Depuroplantas e Castanha da Índia. Somente do produto Flor da Noite são anunciados no site da empresa alegações terapêuticas contra ansiedade, depressão, tremor noturno, asma, varizes, hemorróidas e gastrite. Há indicações, também encontradas na internet, para os outros medicamentos, como diuréutico, depurativo, antigripal, auxiliar no tratamento do diabetes, antiinflamatório e laxativo. Além dos 36 medicamentos dos cinco laboratórios, outros 14 fitoterápicos já foram retirados do mercado pela Anvisa, em 2002. Punição Os produtos devem ser recolhidos imediatamente. É de responsabilidade das empresas o recolhimento dos medicamentos e das vigilâncias estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento das medidas. Os pontos de venda que desrespeitarem a determinação estarão sujeitos a penas previstas na Lei nº 6.437/77, que vão desde notificação a multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. Polidor de alumínio A Anvisa também determinou a apreensão do polidor de alumínio Brilha Alumínio Casabella, 500 ml, da empresa Lima & Pergher Indústria e Comércio Ltda. O saneante não possui registro na Agência e é vendido em embalagem para uso doméstico, em vez de uso profissional. Conforme a Resolução nº 336/99, qualquer saneante domissanitário que tenha em sua composição ácido inorgânico ou compostos orgânicos deve ser enquadrado como de aplicação profissional (em grandes quantidades e com equipamentos de proteção adequados para o aplicador) e não doméstica. As irregularidades foram denunciadas pela vigilância sanitária do Rio Grande do Norte. A empresa, localizada em Uberlândia (MG), deve recolher o produto imediatamente.

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