Anúncio de emprego terá normas

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os anúncios de oferta de emprego deverão conter, obrigatoriamente, o nome e o ramo de atividade da empresa que oferece a vaga, o número de vagas à disposição, as funções a serem desempenhadas e a remuneração a ser paga aos possíveis contratados. É o que determina o projeto de lei vindo da Câmara, aprovado nesta quinta-feira pelo Senado, em votação simbólica. Como o relator Geraldo Cândido (PDT-RJ) modificou o texto original, a proposta terá de ser reexaminada pelos deputados antes de receber a sanção presidencial para entrar em vigor. O relator aceitou uma emenda aumentado a punição para as empresas que desobedecerem a lei por mais de duas vezes. Na primeira vez, será multada em 1.200 Ufir, o que corresponde hoje a R$1,35 mil e ficará 60 dias sem poder anunciar a vaga; na segunda reincidência, a proibição de anunciar se estenderá por um ano. Já na terceira reincidência, conforme foi aprovado pelos senadores, a empresa terá seu alvará de funcionamento cassado. Se o anunciante for pessoa física, ficará sujeita ao pagamento de multas no valor de 1.500 Ufirs, ou R$1,69 mil. Para o senador Geraldo Cândido, a proposta vai assegurar o devido respeito à pessoa que está procurando emprego, "evitando que ela seja ludibriada ou explorada por empregadores inescrupulosos". No seu entender, a lei vai atender sobretudo aos trabalhadores menos qualificados, "por se tratar de um grupo populacional mais frágil diante de sua ansiedade por um emprego". O Senado também aprovou o projeto de lei que apressa o julgamento dos processos judiciais de empregados demitidos por justa causa. O texto estabelece que as audiências de conciliação e julgamento deverão ocorrer no prazo máximo de 30 dias, a contar da data em que a ação foi ajuizada. A proposta foi modificada pelos relatores Osmar Dias (PSDB-PR), Moreira Mendes (PFL-RO) e Roberto Freire (PPS-PE) e agora terá de ser votada novamente pelos deputados. Os senadores suprimiram o artigo 4º da proposta, segundo o qual "a reintegração de dirigente sindical no emprego, quando concedida por medida liminar, não poderá ser revogada antes do trânsito em julgado da decisão final". Eles defendem que o projeto visa a combater a chamada "indústria da justa causa a qual recorrem os empregadores para se verem livres de encargos trabalhistas".

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