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Antes de domiciliar a Queiroz, Noronha manteve na cadeia idosos e grávidas a despeito da pandemia

Risco da pandemia não foi preponderante em decisões anteriores do presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ); 'Parece-me importante que esses casos sejam revistos', diz criminalista

Por Matheus Lara
Atualização:

Antes de mandar Fabrício Queiroz para a prisão domiciliar, o presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha negou o benefício a outros presos provisórios que também alegaram problemas de saúde e a pandemia, incluindo idosos e gestantes.

Na quinta, 9, como revelou o Estadão, Noronha decidiu acatar o pedido da defesa do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), e o mandou para a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. Ele está preso desde o dia 18 de junho. A decisão abrange também a esposa de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, foragida.

Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ Foto: Rafael Luz/STJ

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Em março, Noronha indeferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios no Estado pessoas preventivamente e que estão no grupo de risco do novo coronavírus, como idosos e grávidas. Noronha afirmou que não cabia o pedido ao STJ uma vez que a matéria não teve mérito julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Ao negar a liminar, Noronha afirmou que não havia como conceder a liberdade "indistintamente", sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada interno do sistema carcerário – tarefa a ser feita pelos juízes de execução penal, de ofício ou a pedido da parte.

No dia 29 de abril, Noronha negou o pedido da defesa de um empresário chinês de quase 60 anos e que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso em flagrante preventivamente durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15.000 testes para o novo coronavírus (Covid-19). O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de liminar para a libertação do empresário.

Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, a decisão de Noronha em relação a Queiroz está correta, mas os casos anteriores precisam ser revistos. "Em muitos outros casos semelhantes, o STJ negou a liberdade aos presos enfermos e idosos. Parece-me importante que esses casos sejam revistos, para que também a elas se assegurem os direitos que a Recomendação do CNJ ( 62/2020 segundo a qual pessoas que tem comorbidades devem ter suas prisões revogadas por causa dos riscos da pandemia) visa a assegurar."

A Recomentação da CNJ orienta a reavaliação das prisões provisórias priorizando-se: pessoas do grupo de risco, presos em penitenciárias com superlotação e casos de prisões preventivas que tenham excedido o prazo de 90 dias. Quanto à prisão domiciliar, o documento orienta que ela seja concedida nos casos de suspeita ou diagnóstico confirmado de covid-19, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal, e para pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto mediante condições definidas pelos juízes de execução.

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O criminalista Daniel Gerber acredita que não há contradição nas decisões de Noronha. "Temos que destacar aqueles que pediram prisão domiciliar em cumprimento de pena. Para estes em hipótese alguma é possível qualquer analogia, pois estamos falando de um condenado que já esgotou suas instâncias recursais e que está preso pela confirmação da prática dum crime. Por tal motivo, acredito que comparar a decisão do Queiroz com outras decisões de prisão domiciliar sem, entretanto, uma análise minuciosa do caso é apenas uma comparação política e não jurídica”.

A íntegra da decisão de Noronha em relação ao Queiroz não foi divulgada. Segundo a assessoria do STJ, Noronha levou em conta as “condições pessoais de saúde” de Queiroz, que se enquadrariam naquelas que o CNJ sugere de não encarceramento em face da “situação extraordinária da pandemia”. O Estadão procurou o STJ e aguarda posicionamento a respeito das decisões.

Decisão polêmica

A decisão também foi criticada em função da determinação de prisão domiciliar a Márcia Aguiar, mulher de Queiroz, foragida. Juristas ouvidos pelo Estadão afirmaram que a decisão é incomum, apesar de regular. O professor Davi Tangerino, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), disse que "nunca viu uma decisão como essa em 20 anos de advocacia" e destacou o fato de a decisão ter sido proferida em meio ao recesso do tribunal, quando os relatores de processos são substituídos pelo presidente, e que o fato de Márcia estar foragida impede que o juiz conheça suas condições de saúde.

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Integrantes do tribunal ouvidos reservadamente pelo Estadão criticaram a decisão. “Absurda”, “teratológica”, “uma vergonha”, “muito rara” e “disparate” foram alguns dos termos usados por ministros do STJ de diferentes alas ao analisar a decisão de Noronha. Nenhum deles quis se manifestar publicamente porque podem vir a julgar o caso. Um dos ministros disse à reportagem estar “em estado de choque” e desconhecer precedente do tribunal para dar prisão domiciliar a um foragido da Justiça.

Como o Estadão mostrou no mês passado, Noronha tem perfil governista: em decisões individuais, atendeu aos desejos da Presidência da República em 87,5% dos pedidos que chegaram ao tribunal. 

Nos bastidores, colegas de Noronha veem o ministro tentando se cacifar para uma das duas vagas no STF que serão abertas no mandato de Bolsonaro. Noronha nega. Bolsonaro já disse que “ama” o presidente do STJ. “Confesso que a primeira vez que o vi foi um amor à primeira vista. O senhor ajuda a me moldar um pouco mais para as questões do Judiciário”, afirmou o presidente em abril.

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