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ANJ, Abraji e OAB se manifestam contra quebra do sigilo telefônico de jornalista do 'Estado'

medida foi tomada no dia 8 de novembro para identificar a fonte de uma série de reportagens de Andreza Matais publicada em 2012; jornalista não é suspeita de crime

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Foto do author Daniel  Weterman
Por Daniel Weterman
Atualização:

SÃO PAULO - Entidades que representam veículos de imprensa e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram contra a quebra do sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, editora da Coluna do Estadão. A medida foi tomada no dia 8 de novembro para identificar a fonte de uma série de reportagens da jornalista publicada em 2012 pelo jornal Folha de S. Paulo.

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Uma nota conjunta assinada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) e Associação nacional de Editores de Revistas (Aner) reforça que as instituições condenam a decisão e esperam que a determinação seja reconsiderada pela Justiça. As instituições defendem o sigilo da fonte no exercício da profissão. "Quebrar o sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação a um direito constitucional e ao livre exercício da profissão", diz o texto. 

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) também manifestou indignação com a decisão judicial, classificando a medida como “inaceitável”. A entidade afirma que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional e não pode ser violado. “A Abraji repudia a decisão de Lopes e roga à Justiça que a reverta, cumprindo a Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o país ainda vive”, diz nota emitida pela instituição.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, afirmou em nota que violar o sigilo de uma jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes é inconstitucional. "Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime comentando outro crime", diz.

Para Lamachia, ao proteger o sigilo da fonte, é assegurada o exercício da imprensa livre e o serviço de informação à sociedade. "Violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada", afirma a nota.

A jornalista não é suspeita de crime. A determinação é do juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, e autoriza o acesso da Polícia Civil aos registros de três linhas de celular. Um dos números estava em nome da Folha de S.Paulo na época. 

A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil Allan Simões Toledo. Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar movimentação atípica de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). No processo, a jornalista alegou que não iria se manifestar para preservar o sigilo da fonte. 

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Confira as notas na íntegra:

ABERT, ANER e ANJ:

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) condenam a decisão do juiz Rubens Pedreiro Lopes, do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, que determinou a quebra do sigilo telefônico da jornalista Andreza Matais, atualmente, editora da coluna Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo.

A medida, mantida sob sigilo, foi tomada no dia 8 de novembro e tem como único objetivo identificar a fonte de uma série de reportagens, publicadas pela repórter, em 2012, quando trabalhava no jornal Folha de S. Paulo. A jornalista não é suspeita de crime.

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A investigação que originou a quebra do sigilo foi aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco do Brasil, Allan Simões Toledo. Ele foi citado em reportagem que revelou uma sindicância para investigar a movimentação de R$ 1 milhão identificada pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A determinação autoriza o acesso da Polícia Civil aos registros de três linhas de celular. Um dos números, na época, estava em nome da Folha de S. Paulo.

As associações esperam que a decisão seja reconsiderada pela Justiça e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte. Quebrar o sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação a um direito constitucional e ao livre exercício da profissão.

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Ordem dos Advogados do Brasil:

"É inaceitável a violação do sigilo de uma jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime comentando outro crime. 

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Ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada. Ou seja: violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada. 

Infelizmente, violações a prerrogativas profissionais são frequentes em nosso país e, em última instância, prejudicam as cidadãs e cidadãos usuários dos serviços. A advocacia, por exemplo, é vítima frequente desse tipo de ilegalidade. O sigilo das comunicações entre advogados e clientes está para a advocacia assim como o sigilo de fonte está para a imprensa. Ele tem como objetivo assegurar aos cidadãos a ampla defesa e um julgamento justo. Não pode haver grampo nessas comunicações.

Vou repetir à exaustão: não se combate o crime comentando outro crime. Isso só resultará em prejuízos para o país.

É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia avançar no Brasil.

A OAB coloca-se contra todos os retrocessos e afrontas ao Estado Democrático de Direito perpetradas por agentes púbicos que deveriam respeitar a lei, não infringi-la."

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Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

Abraji:

A Justiça de São Paulo, numa medida inaceitável, determinou a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais.

Em decisão tomada sob sigilo em 8.nov.2016, o juiz Rubens Pedreiro Lopes autorizou a Polícia Civil de São Paulo a acessar os registros de ligações de três celulares usados por Andreza na apuração de série de reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo em 2012, sobre investigações na cúpula do Banco do Brasil. 

O delegado Rui Ferraz Fontes solicitou a quebra do sigilo telefônico para determinar quem foi a fonte da jornalista. Ele agiu no âmbito de uma investigação aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco Allan Simões Toledo, citado na reportagem. A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, contrariando três colegas que já haviam se manifestado contrários à medida, respaldou Fontes. 

É com indignação que a Abraji vem, mais uma vez, lembrar a membros da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional (Art. 5º, inciso XIV) e não pode ser violado. 

A Abraji repudia a decisão de Lopes e roga à Justiça que a reverta, cumprindo a Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o país ainda vive.

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Diretoria da Abraji, 30 de novembro de 2016

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