PUBLICIDADE

ANÁLISE: Um gesto de proteção

O anúncio do presidente Michel Temer se parece mais com uma tentativa de proteger ministros delatados e investigados, que ainda não são réus, do que um gesto de intolerância com a improbidade

Por Eloísa Machado de Almeida
Atualização:

A lei não proíbe que um investigado, ou mesmo um réu, ocupe cargo de ministro de Estado. Afinal, é um princípio basilar do estado de direito que todos devem ser considerados inocentes até que se prove o contrário. Pela Constituição, uma pessoa é considerada culpada apenas após acusação formal, instauração de um devido processo legal, com produção de provas, inquirição de testemunhas, julgamento por um juiz imparcial e esgotamento de todos os recursos. Mesmo que o STF tenha flexibilizado a regra de presunção de inocência, é certo que ninguém pode ser considerado culpado antes mesmo de ser julgado.

PUBLICIDADE

A questão jurídica envolvendo a nomeação de Moreira Franco como ministro não se refere ao fato de ele ser citado em delação, investigado ou mesmo réu em ação penal, mas sim a um eventual desvio de finalidade para lhe garantir foro privilegiado, fugindo do alcance dos juízes de primeira instância. Foi usando essa hipótese que Gilmar Mendes impediu a posse de Lula e é isso que Celso de Mello analisa no caso Moreira Franco.

Porém, mesmo antes de uma decisão do STF, Michel Temer anunciou que afastará ministros caso se tornem réus. Essa medida não é exigência da lei e não tem nenhuma correlação com o debate jurídico sobre desvio de finalidade. Parece ser uma medida política, já que pode ser juridicamente válido ter um ministério de réus, mas politicamente custoso. Segundo a solução política de Temer, um ministro seria afastado apenas se o STF aceitasse uma denúncia oferecida pelo procurador-geral da República. 

Na regra de Michel, Jucá, Henrique Alves, Geddel e Moreira Franco teriam plenas condições políticas de compor o mais alto escalão da República. Lendo as letras miúdas, o anúncio de Temer se parece mais com uma tentativa de proteger ministros delatados e investigados, que ainda não são réus, do que um gesto de intolerância com a improbidade. *PROFESSORA E COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA FGV DIREITO SP