Análise: Sem esquecer o direito à informação

Esquecimento reivindicado por um particular fere o direito que todos têm de conhecer os fatos de interesse público

PUBLICIDADE

Por Eugênio Bucci
Atualização:

A decisão do STF, ao não conceder o pretendido “direito ao esquecimento”, não traz nenhuma surpresa. A Constituição não assegura a ninguém o direito de ser esquecido, e, contra isso, afirma e reafirma, em diversas passagens, o direito à informação e a liberdade de imprensa.

Fora isso, o julgamento concluído nesta quinta-feira, 11, não representa o fim do embate entre, de um lado, o desejo legítimo que qualquer um de nós pode ter de ser esquecido e, de outro lado, o direito de todos à informação. Com o crescimento vertiginoso, alucinante mesmo, dos dispositivos digitais de comunicação social, qualquer espirro de qualquer pessoa pode “viralizar” ou se converter em “meme”, alcançando uma audiência maciça em questão de poucas horas. Diante disso, é natural, além de justo, que uns e umas venham procurar, pela via judicial, formas lícitas de apagar as cenas que lhes tragam sofrimentos. 

O presidente do STF, Luiz Fux, durante julgamento sobre o direito ao esquecimento Foto: Nelson Jr./STF

PUBLICIDADE

Esse tipo de demanda vai aumentar e, em muitos casos, poderá até ser atendida. Ninguém verá problema em acolher o pedido de um anônimo para apagar um vídeo em que aparece embriagado, dançando sem camisa num baile de carnaval. O vexame só diz respeito a ele e a mais ninguém. O problema começa quando o esquecimento reivindicado por um particular fere o direito que todos têm de conhecer os fatos de interesse público. Se Donald Trump, por exemplo, viesse a pedir que seus discursos sejam esquecidos e deletados de todos os arquivos, estaria violando o direito à informação de todos nós. Suprimir da internet os pronunciamentos do ex-presidente dos Estados Unidos equivaleria a adulterar a História. 

Entre um extremo e outro, qual o ponto de equilíbrio? Estamos longe de saber. O embate está apenas começando e ainda vai render muito latim nos tribunais.

* JORNALISTA, PROFESSOR DA ECA-USP E ARTICULISTA DO ESTADÃO 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.