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Análise: Preciosismo supremo

Maioria dos ministros defende que réus delatados podem apresentar defesa após réus delatores

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Por Roberto Livianu
Atualização:

Regras processuais penais existem para que o réu saiba antes qual o roteiro – para não ser surpreendido e ter ampla defesa. Processo é meio para distribuir justiça, e não, um fim em si mesmo.

Devido processo legal busca equilíbrio entre as partes, sem privilégios na produção e análise das provas apresentadas. No entanto, o próprio Direito Processual Penal estabeleceu limites e definiu princípio segundo o qual não cabe apego ao preciosismo formal – nulidades somente podem ser reconhecidas se gerarem prejuízo concreto e inquestionável – pas des nullité sans grief.

Em julgamento no STF, maioria dos ministros defende que réus delatados podem apresentar defesa após réus delatores Foto: Dida Sampaio/Estadão

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No caso examinado nesta quinta-feira, 26, pela maioria dos ministros do STF envolvendo grave corrupção, cabe lembrar que na fase das alegações finais já se tinha encerrado a colheita das provas (sujeita ao contraditório). O que ocorre nesta fase é a mera análise delas. No processo em foco, pelo MP e defesa de delatores e de delatados.

O juiz determinou, por isto, que os prazos fluiriam em paralelo para todos, baseado na Lei 12850/13, que não prevê o direito do acusado delatado falar por último. Além disso, não se apontou prejuízo concreto sofrido pelo impetrante para ensejar a anulação, em face do que ela não se mostra justa nem razoável.

Garantismo diz respeito a réus e igualmente à proteção das vítimas, ontem não devidamente consideradas, indo-se muito além da interpretação da vontade da lei pré-existente, que cabe ao Judiciário. Criou-se lei nova, o que cabe ao Legislativo. Os efeitos da decisão deverão ser restritos ao caso julgado, não havendo automática incidência a outros processos, que deverão ser analisados um a um.

* PROMOTOR DE JUSTIÇA, DOUTOR EM DIREITO PELA USP E PRESIDENTE DO INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO

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