Análise: 'Por que atualizar a Lei de Improbidade?'

Jurista Adib Kassouf diz que atualização na lei é necessária para recuperar seu "espírito" e aprimorar o combate à corrupção

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Por Adib Kassouf
Atualização:

Desde sua elaboração, em 1992, a Lei de Improbidade Administrativa tem como objetivo o combate à corrupção, mal que assola o mundo todo e drena valiosos recursos públicos para pessoas físicas e jurídicas de índole execrável.

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Nestes 27 anos de vigência da referida legislação, fruto mesmo do próprio ambiente de corrupção epidêmica e da quadra histórica que atravessamos, ela acabou por abarcar e punir não apenas ao que seu espírito e objetivo inicial visavam (o combate à corrupção), mas também equívocos praticados pelos gestores públicos, destituídos de qualquer intenção dolosa ou de enriquecimento ilícito próprio ou de terceiros, atribuindo-lhes uma espécie de obrigatoriedade de infalibilidade. Em alguns casos, passou a buscar a punição por critérios subjetivos e presunções, levando muitos cidadãos de bem a se afastarem da política nacional.

É preciso, portanto, atualizar a Lei de Improbidade, recuperar o seu “espírito” e saber ser o Direito uma prática e a realização do justo concreto.

Os projetos que tramitam no Congresso Nacional, mais do que endurecer as sanções ou criar dificuldades à participação dos cidadãos na vida política do País, devem inserir em nosso ordenamento jurídico critérios objetivos para propositura de ações e identificação da corrupção, com base no dolo e no dano ao erário, evitando suposições ou presunções que retiram a segurança jurídica e a própria paz social.

Tais limites objetivos à atuação estatal, que impõem à acusação a descrição específica da conduta de cada suposto participante, apontando provas concretas da respectiva conduta, já vêm sendo exigidos por parte dos nossos Tribunais Superiores, razão pela qual sua inclusão no texto legal nada mais é do que trazer maior segurança ao nosso povo.

Do mesmo modo, algumas inovações, como a possibilidade de celebração de acordos entre as partes, também podem trazer benefícios na realização de justiça nos casos concretos, especialmente aqueles de pequeno ou menor potencial, desde que também sejam estabelecidos critérios objetivos. Um exemplo disso é o combativo Ministério Público do Estado de São Paulo, que distribuiu 8.399 ações de improbidade envolvendo o patrimônio público nos últimos 10 anos. Muitas delas, à evidência, poderiam ter sido resolvidas com acordos celebrados em Inquéritos Civis, desafogando o Poder Judiciário e prestigiando-se a conciliação como meio de solução de conflitos.

Vale lembrar que entre os destinatários das mudanças pretendidas também estão nossos magistrados, cujo protagonismo na tarefa de distribuir justiça sempre estará acima da preocupação com o mero funcionamento do sistema, motivo pelo qual a fixação de critérios objetivos para a acusação, o julgamento e a eliminação de presunções tornará mais próximo o dar a cada um aquilo que é seu.

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Portanto, a atualização da Lei de Improbidade é necessária para o aprimoramento do combate à corrupção e a realização do justo concreto, segundo o verdadeiro objetivo da lei.

*Advogado, professor de Direito Administrativo do CEU – Law School em São Paulo e membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas.

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