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ANÁLISE: O fator decisivo do voto dos ministros do Supremo

Apelar para a Constituição é condição necessária, mas não suficiente. Fundamenta, mas não resolve. E agora?

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Por Joaquim Falcão
Atualização:

Qual o fator que mais influencia o voto do ministro do Supremo? Este foi o mistério de ontem. E de sempre.

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Em geral, os ministros afirmam que o fator decisivo é estar de acordo com a Constituição. Óbvio. Mas ontem a questão era mais complexa.

Dois artigos da Constituição brigavam entre si... Um estabelecendo a competência da Justiça Eleitoral. Outro estabelecendo a competência da Justiça Federal. Qual prevaleceria no caso?

Fux afirmou que eram “competências absolutas”. Ou seja, nenhuma pode ser anulada em favor da outra. Empate? Impasse? 

Ou seja, apelar para a Constituição é condição necessária, mas não suficiente. Fundamenta, mas não resolve. E agora?

Rosa Weber escapou da armadilha do tudo ou nada. Teve como fio condutor de seu voto o reconhecimento da complexidade da decisão. Tudo depende dos fatos apontados. 

Se for crime eleitoral, fica na Justiça Eleitoral. Não traz os outros consigo. E vice-versa. Simples assim.

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Fux argumentou que antever as consequências dos votos é importante e influencia o voto. Ou seja, inexiste voto ou tese jurídica sem consequência política. 

E a melhor consequência possível, a melhor tese jurídica é a que preenche o sentimento de justiça de paz, e não o de guerra dos cidadãos.

Se a maioria dos cidadãos quer um maior combate à corrupção, como demonstrou nas eleições e no apoio à Lava Jato, ontem não deve ter saído satisfeito. 

Porque o fator decisivo dos votos foi o cálculo de cada ministro sobre a maior ou menor probabilidade de os crimes cometidos serem bem apurados. E, se for o caso, condenados os réus. Seja crime eleitoral ou federal.

Ganhou a menor probabilidade. Ou, pelo menos, aquela com mais pedras pelo caminho.

Importante é não perder de vista o combate à corrupção da aliança de “piratas privados”, “burocratas corruptos” e “criaturas do pântano político”, como diz o ministro Paulo Guedes.* É PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA FGV RIO

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