24 de janeiro de 2018 | 23h00
Na última quarta-feira, 24, num julgamento histórico, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no famoso caso do triplex do Guarujá. A corte também aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão e sinalizou que, esgotados os recursos no próprio TRF-4, poderá decretar a prisão do réu, como tem feito em outros casos.
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Do ponto de vista jurídico, a pergunta, agora, é a seguinte: quais serão os desdobramentos disso? O que ocorrerá a partir dessa decisão?
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O próximo passo, sem dúvida, será a interposição dos embargos de declaração para que os mesmos juízes do Tribunal possam analisar alegações de possíveis ambiguidades, obscuridade, contradições ou omissões do acórdão. Com a decisão dos embargos, caso mantida a condenação unânime, o Tribunal, como destacou um dos desembargadores, ao final da sessão de quarta-feira, 24, deverá determinar a prisão do ex-presidente, seguindo o polêmico entendimento do Supremo Tribunal Federal, que admitiu a prisão do réu condenado em segunda instância, sem a necessidade de aguardar o julgamento final e definitivo pelas instâncias superiores.
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É difícil prever quando poderá se concretizar a referida previsão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, principalmente porque foi noticiado que dois dos julgadores sairão de férias nas próximas semanas. Mas é possível que os embargos de declaração sejam apreciados em aproximadamente dois meses, gerando, em seguida, a decretação da prisão do ex-presidente.
A defesa do petista, certamente, deslocará a batalha para os tribunais superiores, buscando reverter o duro revés que sofreu. E para tentar impedir que a prisão ocorra logo após o julgamento dos embargos de declaração, não estão descartadas medidas judiciais ágeis, como a impetração de um habeas corpus preventivo. Como se nota, a derrota de Lula foi uma etapa relevante desse longo percurso. Mas o fim do processo ainda está longe.
* PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS DE SÃO PAULO (FGV-SP) E DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO (PUC-SP)
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