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Análise: ‘Leis de 120 dias’ geram instabilidade jurídica

Embora a Constituição tenha sido restritiva com medidas provisórias, condicionando, edição delas faz parte da rotina brasileira

Por Jacintho Arruda Câmara
Atualização:

Editar leis é atribuição típica do Legislativo. Contudo, se for caracterizada situação de relevância e urgência, o chefe do Executivo pode editar atos com força de lei: as medidas provisórias. Embora a Constituição tenha sido restritiva ao conferir essa prerrogativa, condicionando-a a situações de relevância e urgência, a edição de medidas provisórias faz parte da rotina brasileira. Na prática, o presidente tem editado tais medidas quando julga conveniente.

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Esse poder, porém, encontra limitação temporal. Se a medida provisória não for convertida em lei pelo Congresso em 120 dias, perderá sua eficácia. Nesse caso, o Congresso poderá preservar ou determinar a desconstituição das relações jurídicas formadas durante sua vigência. A situação dos atingidos pelas medidas não convertidas em lei é de evidente insegurança jurídica.

Geralmente o Executivo conseguia estabelecer uma base de apoio no Congresso que viabilizava a aprovação de suas medidas provisórias. A ausência dessa base no atual governo produz inédita mudança de expectativa. Até agora onze medidas provisórias editadas por Bolsonaro foram convertidas em lei e nove foram rejeitadas ou caducaram.

A incerteza quanto à conversão em lei de medida provisória pode conter o abuso na utilização dessa prerrogativa pelo Executivo. Não é bom para a sociedade, nem para o governo, conviver com leis perecíveis. A instabilidade jurídica pode ser o remédio amargo que conduza à retomada do protagonismo do Poder Legislativo na formulação das leis. É o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes dando o ar da graça.

*PROFESSOR DA FACULDADE DE DIREITO DA FGV

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