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Análise: Juizo próprio

Por Eloísa Machado e Rubens Glezer
Atualização:

Em razão da demora para a indicação e nomeação do 11.º ministro no STF, os inquéritos e eventual ação penal da Operação Lava Jato correm o risco de serem julgadas apenas por 4 ministros, em vez de 5; já que o presidente não atua nas turmas. O regimento interno do STF permite que essa situação seja solucionada com a migração de ministros entre turmas, mediante simples requisição do integrante da Corte. Porém, há ainda muitos outros problemas graves ligados ao atraso da nomeação. Em um primeiro nível, o desfalque na composição prejudica os resultados de julgamentos, devido aos recentes altos números de empate no Tribunal, mas, em um segundo nível, as falhas das regras de nomeação geram danos mais amplos ao sistema democrático. Por exemplo, não há um prazo determinado para a Presidência da República indicar o candidato. Além disso, os nomes de eventuais candidatos não são expostos para o debate e escrutínio público. No modelo atual, a Presidência indica - quando e quem lhe convier - um nome que será sabatinado para ser aprovado pelo Senado Federal. Da indicação até a sabatina e aprovação corre um período de tempo muito exíguo, de modo que o debate sobre o candidato é quase nulo. Porém, não basta torcer por um bom nome. Na atual conjuntura até a sabatina realizada pelo Senado é problemática: senadores investigados na Operação Lava Jato podem participar do processo de escolha de seu futuro juiz. Ainda que um ministro da 1.ª Turma migre para a 2.ª Turma (que realizará o julgamento de eventual ação penal), ainda assim o novo ministro julgará os eventuais recursos a serem apreciados no plenário. O regimento interno do Senado determina que tais senadores devem se declarar impedidos de votar em casos nos quais tenham interesse pessoal, mas deixa a cargo de cada senador avaliar o seu impedimento. A regra confia, assim, no bom juízo do maior interessado. Regras e procedimentos servem justamente para impor impessoalidade onde há chances de abuso. Se aplicamos as regras e ainda assim ficamos à mercê dos vícios e virtudes dos indicados e dos escolhedores, elas não cumprem o seu papel. Pior para a confiabilidade das instituições, pior para a democracia.Eloísa Machado e Rubens Glezer são professores e coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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