PUBLICIDADE

ANÁLISE: Habilidade anticrise até o fim do mandato

Caso os deputados rejeitem a denúncia, isso pode causar algum desconforto político, mas fortalece o presidente na sua disputa contra a Procuradoria-Geral da República

PUBLICIDADE

Por Luiz Guilherme Arcaro Conci
Atualização:

A análise da segunda denúncia contra o presidente da República pelo plenário da Câmara dos Deputados, apesar de envolver uma novidade histórica, pois nunca se viu acusação de presidente em exercício, não gera comoção popular nem, muito menos, no sistema econômico. O que impera é algum incômodo e muita apatia. Caso os deputados rejeitem, mais uma vez, como se espera, a denúncia – e é difícil acreditar que o quórum necessário para a admitir, de 342 deputados, seja alcançado – isso pode causar algum desconforto político, mas fortalece o presidente na sua disputa contra a Procuradoria-Geral da República.

PUBLICIDADE

Se isso ocorrer, tais temas só poderão ser analisados novamente pelo Poder Judiciário após o término do mandato, quando Michel Temer não mais terá foro privilegiado e poderá ser processado, caso sejam recebidas as denúncias por juízes de primeiro grau. O mesmo ocorrerá com outros processos derivados de condutas praticadas antes do exercício do mandato, que voltam a tramitar, superando-se a imunidade prevista no artigo 85, § 4.º da Constituição. Ainda que tais imunidades criem uma percepção negativa por parte da opinião pública, elas são essenciais em sistemas políticos em que instabilidade é a marca, como o nosso. Servem para fazer crer que os processos contra o presidente dependem não somente do sistema de Justiça, mas de parlamentares, em reforço à soberania popular.

Nos sistemas presidencialistas, o mecanismo da separação dos Poderes deve garantir razoável grau de estabilidade à autoridade política mais poderosa, de forma a não se fazê-la refém dos demais Poderes em situação de crises políticas. Trata-se de diferença marcante com os chefes de governo (não de Estado, mormente) nos sistemas parlamentaristas e semipresidencialistas. Isso deve significar, obviamente, que a legitimação pela escolha popular confere tais proteções ao cargo de presidente da República e não à pessoa que o exerce, não devendo significar impunidade. Espera-se o seguimento de tais investigações e processos, como determina a Constituição.

A relação com a procuradora-geral da República e a verificação de seu grau de independência só vão ser conhecidas nos próximos meses. Vale lembrar que a Constituição inovou ao não mais permitir a exoneração da PGR pela mera vontade do presidente, como foi em todo o período republicano, dependendo também do Senado, tal qual sua escolha. Caso a participação do presidente em condutas públicas apareça, como no escândalo JBS, espera-se a mesma independência de seu antecessor e que analise fatos, fomente investigações e, eventualmente, faça denúncias novas.

Em que pese tudo isso, no plano político, apesar das diversas reformas contra a proteção de direitos, não há como negar que o atual presidente mostrou habilidade para conter crises e isso joga a seu favor até o fim do próximo ano. 

*PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA PUC-SP E TEORIA DO ESTADO NA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.