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ANÁLISE: Fundamentos corretos embasam decisão de Gilmar Mendes

Liminar que suspendeu a transferência do ex-governador Sérgio Cabral para presídio federal foi acertada

Por Gustavo Badaró
Atualização:

A análise da decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, na medida cautelar em habeas corpus n.º 149.734/RJ, determinando a suspenção da transferência do ex-governador Sérgio Cabral para presídio federal, deve ter por premissa que, qualquer restrição da liberdade de locomoção deve estar fundamentada em lei.

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A transferência para um presídio federal de segurança máxima implica maior grau de privação de liberdade. Por isso, só é cabível em casos excepcionais e de inegável gravidade, expressamente definidos pelo legislador. O artigo 3.º da Lei nº 11.671/2008 prevê a transferência “no interesse da segurança pública ou do próprio preso”. Excluída a segunda hipótese, cabe analisar a amplíssima e vaga expressão “interesse da segurança pública”. A decisão que concedeu a liminar identificou tal situação com casos em que é cabível o regime disciplinar diferenciado, segundo o que dispõe a Lei de Execução Penal.

Dois fatos concretos foram invocados pelo juiz federal Marcelo Bretas para justificar a aplicação de tal lei, com a transferência de Sérgio Cabral: o primeiro, a menção feita pelo acusado, em seu interrogatório, sobre a atividade profissional exercida por familiares do magistrado; o segundo, o tratamento privilegiado que o ex-governador estaria recebendo no sistema carcerário carioca.

O fato de o ex-governador, em seu interrogatório, ter demonstrado “conhecimento de uma informação espontaneamente levada a público pela família do magistrado”, em reportagem do Estado, disse com acerto Gilmar Mendes, “não representa ameaça, ainda que velada”, ao juiz. Realmente, se tal informação fosse sensível, e sua veiculação colocassem fosse um risco para segurança familiar, não deveria ser revelado a um jornalista. Além disso, sua menção tinha pertinência com o conteúdo da pergunta.

Também é correta a conclusão de que um “suposto tratamento privilegiado no sistema carcerário do Rio de Janeiro”, embora represente um fato grave, e que precisa ser apurado, mesmo que seja verdadeiro, não coloca em “risco à segurança pública”. Um indevido benefício individual deve ser eliminado, mas não representa, por si só, risco para segurança de todos.

Analisando a decisão judicial não com base no argumento de autoridade, mas segundo a autoridade de seus argumentos, a liminar que suspendeu a transferência foi acertada, por serem corretos seus fundamentos.

*ADVOGADO, PROFESSOR LIVRE-DOCENTE, DOUTOR E MESTRE EM DIREITO PROCESSUAL PENAL DA USP

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