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Análise: Ex-presidente Michel Temer deve ser mantido preso?

Para jurista, não há tendências de que o ex-presidente estava tentando interferir no processo, elaborando tentativa de fuga ou de impedir as investigações

Por Davi Tangerino
Atualização:

Ao contrário do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi preso como decorrência do fim da segunda instância, a prisão do também ex-presidente Michel Temer, tal qual a de Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara dos Deputados), tem natureza cautelar. No caso de Lula, portanto, foi consequência de uma decisão que julgou o mérito da acusação; já a de Temer tem caráter excepcional e deve atender a um das hipóteses do artigo 312 do Código de Processual, que, em síntese, são garantir o bom andamento do processo penal, assegurar o cumprimento da pena ou preservar as ordens econômico ou financeira.

Sinteticamente, o juiz tem, no momento de decretar uma prisão preventiva, avaliar se há a probabilidade de que os fatos descritos pelo Ministério Público são um crime, e que tal crime seja grave a ponto de justificar uma prisão processual. Mais do que isso: deve, ainda, observar se a liberdade do investigado ou acusado representa uma probabilidade de interferência no processo ou na ordem social.

O ex-presidente Michel Temer foi conduzido pelos policiais federais ao Aeroporto de Guarulhos, de onde embarcou para o Rio de Janeiro Foto: Felipe Rau/Estadão

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No caso de Temer, não se vê, da decisão de prisão, nenhuma tendente a interferir no processo, sinalização de fuga, ou ato recente que apontasse para uma continuidade dos crimes em investigação. Apontar um esquema decenário de corrupção atende ao componente da existência provável de crime, mas não dispensa que também o componente da cautelaridade – necessidade de prender agora, antes do julgamento.

Caberá aos Tribunais decidirem quanto à correção da decisão que levou Temer à prisão. Primeiramente, ao Desembargador Ivan Athié, a quem tocará decidir a liminar, ou seja, um pedido provisório de suspensão da ordem de prisão. O mérito, ou seja, de Temer fica ou não preso provisoriamente, será posteriormente decidido pelo restante da 1ª Turma especializada do Tribunal Regional da 2ª. Região. 

Em caso negativo, e se realmente o caminho recursal seguir outros casos da Operação Pripyat, cujo desdobramento levou às prisões da quinta-feira, então Temer terá como relator, no Superior Tribunal de Justiça, o Ministro Antonio Saldanha, na 6ª Turma. No Supremo, o relator seria o Ministro Edson Fachin, da 2ª Turma.

Em que pese a ausência de fundamentação idônea para manter Temer preso, que poderia ter sua liberdade restrita pela retenção do passaporte, por exemplo, o jogo político tende a ocupar espaço tão relevante quanto o jurídico.

O antagonismo público a setores do Congresso com o Supremo Tribunal Federal, forçando um falso dilema “Lava Jato” versus defensores da corrupção, aumenta o ruído em um processo que, por si só, já seria delicado. A complicar o jogo de forças, a fala do presidente Bolsonaro de que a prisão de Temer se devia a suas composições pela governabilidade irritou congressistas e partidos políticos. Curiosamente, do mesmo lugar que saem farpas ao STF, agora irradiam posições contra a prisão de Temer.

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A denúncia, ou seja, a formalização da concreta acusação a Temer virá semana que vem, segundo anúncio do Ministério Público Federal. Essa parece ser a única certeza no futuro próximo. Tudo considerado, as chances do ex-presidente parecem maiores no TRF-2 e no STJ, já que a pressão política, ao fim e ao cabo, acaba sendo mais duramente exercida no STF. Se me for permitida uma aposta, em puro exercício de futurologia, poria minhas fichas em um arranjo salomônico: uma prisão domiciliar.

* Davi Tangerino é professor da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo e é sócio do Davi Tangerino & Salo de Carvalho Advogados

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