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Análise: Democracia tem cor?

Se a decisão do TSE for efetivamente cumprida, o cenário de sub-representação de negros nas Casas legislativas pode ser alterado

Por Luciana Ramos
Atualização:

A sub-representação de certos grupos no Legislativo desafia a qualidade democrática de nossas instituições. A exclusão sistemática de pessoas negras, pobres, jovens, LGBT expõe o caráter hierarquizado da democracia, alijando-as do protagonismo político de elaboração de leis e políticas públicas.

Negros e negras representam 57% da população brasileira, segundo o IBGE. Em 2018, eles compunham 37,9% do total de candidaturas a deputado federal e apenas 25% foram eleitos para a Câmara dos Deputados.

Em sessão virtual, oTribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 25,que, a partir de 2022, o dinheiro do fundo eleitoral e o tempo de propaganda no rádio e TV deverão ser divididos na mesma proporção de candidatos negros e brancos de cada sigla Foto: TSE/Reprodução

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Para mudar essa realidade, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) formulou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de destinação de reserva de vagas e cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos e candidatas negros.

O tribunal decidiu que a distribuição dos recursos do fundo eleitoral – e do tempo de propaganda no rádio e na TV – deve ser proporcional ao total de candidatos e candidatas negras que os partidos apresentarem a partir das eleições de 2022.

Essa decisão – se efetivamente cumprida – poderia alterar o cenário de sub-representação de negros nas Casas legislativas, da mesma forma como ocorreu com as mulheres nas eleições de 2018. Graças à obrigatoriedade imposta aos partidos pelo STF e pelo TSE de destinar no mínimo 30% dos recursos para candidatas, as mulheres receberam mais recursos de campanha em comparação a 2014, ano em que esta regra não valia.

Mas essa regra favoreceu muito mais as mulheres brancas, evidenciando a desigualdade de raça na distribuição de recursos de campanha, como mostra pesquisa da FGV Direito SP. Por isso, uma justa distribuição dos recursos de campanha requer a criação de políticas públicas que levem em consideração não apenas o gênero, mas a sua relação com a raça.

Decisões judiciais como estas têm a capacidade de transformar realidades e problemas de justiça distributiva. Se, de um lado, elas impõem a limitação da autonomia partidária na distribuição dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de rádio e TV – de outro, criam medidas capazes de ampliar a representação de negras e negros no Poder Legislativo.

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É o momento de decidir se devemos privilegiar interesses particularistas ou favorecer a consolidação da democracia.

*Luciana Ramos é professora da FGV Direito SP

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