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ANÁLISE: Critério da anualidade adotado pelo STF poderia ser reconsiderado

Na avaliação da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa não fere a Constituição

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Por Redação
Atualização:

Márlon Jacinto Reis

 

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As teses em debate no STF sobre a Lei da Ficha Limpa foram sustentadas em premissas dignas de elevada consideração, mas uma delas se revelava mais adequada: a de que o princípio da anualidade não alcança as normas que impõem medidas de proteção da sociedade sem promoção de desequilíbrio entre as forças em disputa.

 

O entendimento adotado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral é o de que apenas normas capazes de desequilibrar os pleitos eleitorais restam submetidas ao disposto no referido art. 16 da Constituição. Essa orientação pode ser encontrada na própria jurisprudência do STF, que admitiu a aplicação da Lei da Minirreforma Eleitoral às eleições de 2006. O fato é que respeitamos a decisão do Supremo, ao passo em que nos consideramos vencedores nessa luta contra o indesejável contato instituído entre o crime e parcela dos detentores de mandatos eletivos. Mas a lei não precisará esperar 2012. Eleições suplementares que ocorrerem a partir de 5 de junho estarão submetidas à Ficha Limpa.

 

Márlon Jacinto Reis é juiz e presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais

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