
06 de outubro de 2017 | 01h27
A Constituição proíbe a censura, “sob qualquer forma, processo ou veículo”, e acrescenta que “nenhuma lei” conterá dispositivo que embarace a plena liberdade de informação e opinião (art.220 e §§ 1.º e 2.º). A internet representa um importante meio de comunicação. As manifestações nela veiculadas não podem ser previamente controladas. Segue-se, aí, a regra geral: só haverá controle repressivo, e de natureza judicial. Nunca antes, em nenhuma hipótese e seja qual for o pretexto.
*É ADVOGADO
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