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Análise: Afastamento de Witzel pelo STJ não resolve questão principal

Os ministros reconheceram que o tribunal tem o poder de afastar políticos eleitos cautelarmente, mas não definiram se a decisão deve ser tomada apenas pelo órgão colegiado

Por Michael Freitas Mohallem
Atualização:

A confirmação do afastamento do governador Witzel pelo STJ resolve apenas uma das dúvidas que acompanham esse processo. A primeira grande questão que se colocava perante a Corte Especial do STJ era se o relator de inquérito contra governador de Estado – ou contra qualquer ocupante de cargo eletivo – pode determinar a suspensão do exercício da função pública.

Os ministros reconheceram que o tribunal tem o poder de afastar políticos eleitos cautelarmente, mas não definiram se a decisão deve ser tomada apenas pelo órgão colegiado. Diversos votos ressaltaram a necessidade de garantias adicionais quando a investigação envolva autoridade eleitas. O argumento que ecoou no julgamento é que a decisão monocrática não reconhece devidamente os valores democráticos e que, portanto, o crivo do colegiado traria maior segurança para casos semelhantes no futuro.

STJ confirmou o afastamento de Wilson Witzel do governo do Rio Foto: Wilton Junior / Estadão

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Embora essa resposta interesse menos ao próprio Witzel – que já está afastado do governo –, a definição tem importância que extrapola seu próprio caso. Os gastos excepcionais para o enfrentamento da pandemia acompanhados do relaxamento do controle elevaram o risco de casos de corrupção e inúmeras investigações contra governadores estão em curso. 

A decisão desta quarta-feira, 2, poderia ter sido um importante precedente para outros casos que cheguem ao STJ nos próximos meses. Sem essa certeza, não surpreenderá se outro governador for afastado por decisão monocrática.

Na esfera criminal a situação de Witzel muda pouco, mas a chancela dada pelo Tribunal Especial ao afastamento e as indicações de que a denúncia deverá ser recebida acendem definitivamente a luz verde do processo de impeachment na Assembleia Legislativa do Rio. * É PROFESSOR DA FGV DIREITO RIO

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