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Análise: Temer solto e a banalização da prisão no Brasil

Se a prisão preventiva não está fundamentada em argumentos sólidos, deve ser revogada imediatamente

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Por João Paulo Martinelli
Atualização:

A decisão do desembargador (Antonio Ivan) Athié (de determinar a soltura do ex-presidente Michel Temer) foi tecnicamente precisa, pois ficou restrita a demonstrar os pontos frágeis da decisão do juiz Bretas, sem mandar recados ou fazer juízo de valor. A decisão que decretou a prisão de Temer foi vaga e sem fundamento concreto. Todos os fatos relatados eram pretéritos e somente fatos atuais podem autorizar a prisão preventiva.

O relator do HC percebeu que mais alguns dias para o julgamento representaria um atentado à liberdade de Temer diante da fragilidade dos argumentos utilizados para a prisão. Por isso, foi concedida a liberdade em caráter liminar, ou seja, como uma antecipação da decisão. Entendeu o relator que não poderia mais esperar para conceder a liberdade ao acusado, já que a regra para quem não foi condenado não pode ser a prisão.

O ex-presidente Michel Temer é conduzido por agentes na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro Foto: Ricardo Moraes/Reuters

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A prisão preventiva tem caráter meramente instrumental, quer dizer, sua finalidade é assegurar que o processo e a investigação não sofram prejuízos com o acusado livre. É por isso que somente fatos atuais autorizam a segregação cautelar e, mesmo assim, o juiz deve demonstrar a necessidade da prisão.

O Código de Processo Penal prevê medidas cautelares alternativas à prisão, como a fiança, a retenção de passaporte, a proibição de frequentar determinados lugares, a apreensão de bens, entre outras. Cabe ao juiz demonstrar por que não cabe outra medida alternativa e por que a prisão é necessária.

Se a prisão preventiva não está fundamentada em argumentos sólidos, deve ser revogada imediatamente. Ao revogar, o magistrado pode converter a prisão em medidas alternativas ou, simplesmente, decretar a soltura do acusado.

O que acontece no país é uma banalização da prisão. Prende-se por qualquer motivo e, quando a prisão é revogada, há a impressão de impunidade. Mas não é bem assim. A prisão preventiva exige cuidados e sua revogação se torna obrigatória quando não houver, pelo menos, um fundamento que a sustente.

*Advogado criminalista, doutor em Direito Penal pela USP

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